O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) autorizou a retomada do procedimento licitatório de concessão do Complexo Esportivo do Maracanã. O acórdão proferido na sessão plenária realizada em 23 de agosto, porém, condiciona a liberação da licitação ao cumprimento de determinações que, futuramente, serão tema de Auditoria Extraordinária de Acompanhamento. Entre as condições elencadas no acórdão sob a relatoria da conselheira Marianna Montebello Willeman, a Secretaria de Estado da Casa Civil deverá incluir nos autos do processo o estudo que resultou na precificação referencial mínima e simplificada de todos os investimentos. O documento deverá ressaltar que eventuais alterações desses valores deverão ser objeto de atualização do Plano de Negócio Referencial. O TCE-RJ determina ainda que o Estado seja o responsável por definir os indicadores e as metas de desempenho a serem alcançados pela concessionária vencedora. Também deverá ser definida a fórmula de cálculo do desempenho geral da concessionária quando eventualmente não for possível aferir algum indicador, assim como deverão ser criados mecanismos objetivos de aferição da qualidade do serviço prestado, definindo com clareza o nível de qualidade esperado. O acórdão também determina comunicação ao titular do Controle Interno da Secretaria de Estado da Casa Civil para que acompanhe o cumprimento da presente decisão e, em caso de descumprimento, cientifique o TCE-RJ, sob pena de responsabilidade solidária.