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Teresópolis: “Água paga em taxa mínima que não for usada será entregue no mês seguinte, sem cobrança”

Lei aprovada na Câmara vai à sanção do prefeito, para ser colocada em prática

Wanderley Peres

Na última sessão da Câmara Municipal, nesta quinta-feira, 22, os vereadores aprovaram lei que institui o direito do consumidor à utilização da diferença entre a quantidade de água disponibilizada e não utilizada quando o consumo for inferior ao mínimo estipulado. Ou seja, a quantidade de água paga e não consumida na taxa mínima em um mês, será disponibilizada ao consumidor para utilização no mês subsequente, sem cobrança adicional.

Autor da lei, o vereador Dr. Amorim lembrou que o Poder Judiciário tem se posicionado pela legalidade da cobrança do custo de disponibilidade, daí, torna-se essencial assegurar que os consumidores possam usufruir da água pelo qual já efetuaram o pagamento, independentemente de terem atingido o consumo mínimo. “A medida busca promover uma abordagem justa e equitativa na cobrança dos serviços de água, evitando que os consumidores sejam penalizados financeiramente por não alcançarem o consumo mínimo”, justificou a comissão de Redação Final da Câmara, destacando que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em virtude do interesse local relacionado ao controle do consumo de água, cabe aos municípios legislar sobre a matéria pertinente, portanto a proposta se enquadra no âmbito interesse local, demandando a aplicação da competência legislativa municipal em favor do amplo interesse dos cidadãos.

“Sempre fui contrário a essa situação de taxa mínima, seja de energia ou água, seja do que for, porque não é justo que alguém pague pelo que não utilize. A água se tornou cara e vai encarecer ainda mais. E a população vem sendo obrigada a pagar pelo que não usa, e isso precisa ser corrigido. Porque tem que pagar pelo que não consome? A empresa não tem gasto nenhum, não te fornece nada, porque receber pelo que não entregou? Que o que não seja gasto num mês, da taxa mínima, seja revertido no mês seguinte. Isso é razoável. Porque a empresa continua cobrando a taxa mínima, mas te entregaria o restante da água já paga no mês seguinte. Isso é legislação municipal, e precisa ser implantado em nossa cidade, para a amenizar o sofrimento do povo”, disse o vereador autor da lei, Dr. Raimundo Amorim.

OUTROS PROJETOS

Aprovados, também, por unanimidade a o PL de Emenda à Lei Orgânica, que trata da transição de governo na Prefeitura; o PL 66, de autoria da vereadora Márcia Valentin, que determina a manutenção de rede de manilhas, de forma periódica; e o Projeto de Lei que institui o programa banca de esporte, proposto pelo vereador Luciano Santos.

Edição 05/10/2024
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