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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Teresópolis cria ‘Banco de Talentos Esportivos’ e lança selo para empresas que apoiam atletas

Nova lei municipal estabelece cadastro oficial de esportistas e reconhece patrocinadores com certificação pública anual

Marcello Medeiros

Teresópolis passou a contar com um Banco de Talentos Esportivos e com o selo “Empresa Amiga do Esporte”, conforme lei municipal aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Leonardo Vasconcellos. A nova norma cria um cadastro oficial de atletas amadores e profissionais do município e institui uma certificação anual para empresas e entidades que invistam no esporte local.
A medida busca dar visibilidade a esportistas, facilitar parcerias e ampliar oportunidades de apoio e patrocínio. O banco terá caráter informativo e consultivo, podendo ser utilizado como referência por instituições públicas e privadas, sem gerar obrigação de investimento por parte do poder público.
O selo será concedido pela Câmara Municipal de Teresópolis a pessoas jurídicas que comprovem incentivo a atletas cadastrados. O uso poderá ser feito em materiais institucionais e campanhas de responsabilidade social, mas é proibida qualquer forma de publicidade enganosa ou associação indevida com órgãos públicos.
Para participar do banco, o atleta precisa comprovar residência mínima de um ano no município, participação recente em competições e vínculo com entidade esportiva ou atuação competitiva reconhecida. O cadastro deverá ser atualizado a cada dois anos para permanecer ativo.

O QUE DIZ A NOVA LEI DO ESPORTE DE TERESÓPOLIS

BANCO DE TALENTOS ESPORTIVOS

  • Cadastro oficial de atletas amadores e profissionais
  • Objetivo: dar visibilidade e facilitar apoio e parcerias
  • Caráter apenas informativo e consultivo
  • Pode ser usado por entidades públicas e privadas como referência

QUEM PODE SE CADASTRAR

  • Quem mora no município há pelo menos 12 meses
  • Tem vínculo com clube/associação ou comprove atuação competitiva
  • Participação em ao menos duas competições nos últimos 24 meses
  • Apresentar documentação esportiva
  • Ter conduta esportiva e ética regular

MANUTENÇÃO DO CADASTRO

  • Atualização obrigatória a cada 24 meses
  • Falta de atualização pode suspender o registro
  • Exclusão pode ocorrer por pedido do atleta ou descumprimento de regras

SELO “EMPRESA AMIGA DO ESPORTE”

  • Concedido anualmente a empresas e entidades apoiadoras
  • Validade de 12 meses, com possibilidade de renovação
  • Depende de requerimento e comprovação documental

O QUE CONTA COMO APOIO AO ESPORTE

  • Patrocínio financeiro
  • Doação de materiais e equipamentos
  • Serviços gratuitos ou com desconto a atletas
  • Promoção de eventos e campanhas esportivas

RESTRIÇÕES

  • Proibido uso enganoso do selo
  • Vedada associação que sugira vínculo oficial com órgãos públicos
  • Uso irregular pode gerar revogação e sanções
  • Cadastro pode ser físico ou digital
  • Deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Teresópolis 18/02/2026
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