Em entrevista ao programa Hélio Carracena, da tevê Diário, nesta terça-feira, 22, a presidente do Tereprev, Doralice Veríssimo, garantiu que a dívida de R$ 129 milhões da Prefeitura com o fundo foi sanada, e que as complementações de salários vêm sendo feitas de forma adequada. A dívida, segundo a servidora aposentada que tem cargo DAS4 na administração municipal pela função, seria de R$ 28 milhões e 229 mil e vem caindo a cada mês, com os repasses regulares, que são no valor de R$ 2 milhões e meio. “Quando assumi em 2017, havia uma dívida de R$ 139 milhões com o Tereprev, mais os juros, e isso de certa forma, foi sendo sanado a partir de 2018, quando os repasses regulares para complemento das folhas de pagamento foram sendo feitos da forma correta, e foi sendo abatida a dívida, que hoje é pequena e não compromete os compromissos do Tereprev.
Doralice será uma das principais convocadas para dar explicações, na Câmara Municipal, à Comissão Processante instalada para investigar irregularidades na Tereprev, CP que foi aprovada pelos 18 vereadores de mandato, votando contra a abertura dos trabalhos apenas o vereador suplente Tenente Jaime, no cargo pela nomeação do titular, José Carlos da Estufa, para o cargo de secretário municipal de Agricultura.
Ofícios
“Jamais deixei de responder ofícios, conforme informado à Câmara. O prazo não expirou, e vou responder, prestar contas com as devidas respostas às perguntas feitas. Estou no prazo e o ofício será respondido”.
Rombo
“Não existe a possibilidade de se desviar dinheiro do Tereprev, porque tudo é controlado, inclusive por órgãos externos. Não existiu rombo, mas falta de repasses, que em outros governos eram feitos em menor proporção, daí a falta de dinheiro, acabando o financeiro, e ficando os aposentados sem o devido salário”.
Repasse
“Esse repasse a mais que a prefeitura vem fazendo regularmente, ele amortece a dívida. E vai chegar o momento em que não haverá mais dívida. Ninguém ficará sem salário ou correrá risco porque a hora que não houver dívida, a Prefeitura vai continuar fazendo os repasses, porque é sua obrigação”.
Conselhos
“Não é verdade que o Portal de Transparência não apresenta os repasses. O Portal está lá, e recebe as informações corretamente. Mas algumas pessoas leem mas sabem o que está escrito, daí a dúvida. Toda a folha salarial, individual, o financeiro, o que entra e sai, tudo está lá no Portal da Transparência para ser consultado, inclusive a contabilidade”.
Comprev
“Estamos lançando o processo do sistema do Comprev, que vai disponibilizar um bom dinheiro para o Tereprev. Temos o dinheiro, mas para ele entrar, precisamos dos deferimentos dos processos no governo federal. Já temos mais de 400 processos no sistema”.
Recenseamento
“Estamos fazendo o recenseamento, que deveria ter sido feito a cada 5 anos e nunca foi feito. Não podemos mexer em nada sem um norte e o recenseamento vai resolver isso. Mas é necessário que os aposentados façam o recenseamento e oferecemos segurança para essas informações. Não vamos cruzar dados, nem disponibilizar a terceiros. Esses dados não serão vendidos, expostos ou compartilhados, são informações sigilosas e serão preservadas. A nossa base de dados é antiga e precisamos dela atualizada para os estudos de segregação de massa”.
Segregação
“Segregar é questão apenas contábil, que não afeta no repasse ou pagamento. Com a segregação será necessário parar tudo e montar um fundo previdenciário a partir de um certo tempo. Esse grupo, segregado, vai permanecer com um valor, montante de salário que será recebido da Prefeitura, exatamente, formando o fundo financeiro, nem mais nem menos. O restante vem separado, para o outro grupo, que é um bloco de salário, patronal, servidor, complementar, para se montar um novo fundo, para novos ingressos, o que seria não um novo fundo, mas uma gestão em separado pelos grupos”.
Prejuízo
“Em relação ao instituto, temos um prejuízo que nos foi dado pela Câmara Municipal, de cerca de 20 milhões, porque foi enviado um projeto de lei do chefe do Executivo aumentando a alíquota de 11% para 14%, desconto maior que foi negado pelos vereadores. Esses 3% por cento a mais, que a Câmara nos negou, foi aprovado por Emenda Constitucional, e precisamos aprovar isso. Precisamos aprovar não porque é a vontade do prefeito, mas uma emenda constitucional que deveria ter sido aprovada pela Câmara, e tem ainda a previdência complementar, são questões que tem que ser legalizadas”.
Fundo
“Não existe fundo de aposentadoria, mas um instituto de direito para a obrigação do pagamento. A folha dos aposentados é de cerca de 10 milhões e a arrecadação é de 7 milhões somente, daí a prefeitura complementa os valores, que vem sendo amortizados. Não houve parcelamento, é um complemento”.
Obrigação
“Nem ganho tanto por estar lá. Na realidade, quando assumi o Tereprev, me senti na obrigação, porque estava ciente do caos instalado, e me interessa, quanto a qualquer servidor, porque é o Tereprev que custeia os salários, porque sou aposentada. A responsabilidade é grande, e com muita exigência dos órgãos de controle. Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Secretaria Nacional de Previdência Social e, ainda, os Conselhos, que precisamos deles ao nosso lado para um bom trabalho”.
Recadastramento vale para ativos, aposentados e pensionistas do município de teresópolis
Previsto para ser encerrado na última sexta-feira, 11, o primeiro Censo Previdenciário dos servidores municipais efetivos, dos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Teresópolis e da Câmara Municipal teve o seu prazo prorrogado. De acordo com comunicado do Tereprev (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresópolis), o atendimento segue até o dia 02 de dezembro, de segunda a sexta, das 8h às 17h, na sede do instituto (Avenida Lúcio Meira, 375, sala 105, na Várzea – prédio do antigo Fórum).
Obrigatório pela Lei Federal 10.887/2004 e o Decreto Municipal 5.825/2022, o censo previdenciário atende a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e tem como objetivo atualizar as informações cadastrais, funcionais e financeiras dos funcionários públicos que são beneficiários do Regime Próprio de Previdência do Município e de seus dependentes. Quem não fizer a atualização terá o pagamento retido até regularizar a sua situação.
O servidor ativo, aposentado ou pensionista poderá ser representado por procurador, desde que munido de documento lavrado em cartório competente, com poderes específicos para sua representação junto à administração pública municipal de Teresópolis. Quem mora fora do Estado do Rio de Janeiro poderá requerer o envio do formulário do censo previdenciário por via postal ou por correio eletrônico, devendo encaminhá-lo ao Tereprev por meio de carta registrada, assinado e com firma reconhecida em cartório por autenticidade, juntamente com os documentos conforme sua situação no Instituto.
DOCUMENTOS SERVIDORES ATIVOS
- Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia e CPF;
- Título de Eleitor;
- PASEP;
- Comprovante de Residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
- Carteira Profissional de Trabalho e/ou CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) emitido pelo SITE: https://meu.inss.gov.br;
- Último contracheque;
- Outros documentos que comprovem tempo de serviço e/ou contribuição antes da posse do cargo no Município, (caso tenha);
- Certificado de Reservista obrigatório para homens até 45 anos;
- Carteira Nacional de Habilitação (somente para motoristas efetivos).
SERVIDORES APOSENTADOS
- Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia e CPF;
- Título de Eleitor;
- PASEP;
- Comprovante de Residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
- Último contracheque.
DOCUMENTOS PENSIONISTAS
- Cédula de Identidade ou outro documento oficial com fotografia e CPF;
- Título de Eleitor;
- PASEP;
- Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone);
- Último contracheque.
DEPENDENTES
Todos os servidores e pensionistas que possuírem dependentes deverão apresentar os seguinte documentos, conforme o caso:
I – Cônjuge: Certidão de Casamento, RG e CPF;
II – Companheiro ou companheira: Declaração de União Estável firmada pelo próprio servidor ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, RG e CPF;
III – Filho ou equiparado menor de 18 (dezoito) anos: Certidão de Nascimento e/ou RG e CPF;
IV – Filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento e/ou RG, CPF e declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;
V – Menor sob tutela: Certidão de Nascimento e/ou RG, CPF e o Termo Judicial de Tutela;
VI – Ex-cônjuge ou ex-companheiro com pensão alimentícia por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia;
VII – Pais sem renda própria: RG, CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos, não possuem rendimentos próprios de qualquer natureza.