Wanderley Peres
Em resposta a ofício do Conselho Municipal de Saúde, a Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro revelou essa semana que não existe no setor de Engenharia e Arquitetura do órgão projeto de visto em planta contemplando as modificações realizadas no Hemonúcleo de Teresópolis, e que o órgão de controle da saúde não autorizou o funcionamento da unidade do Hemonúcleo após a reforma, ao contrário do que foi anunciado. “Em 16 de janeiro de 2024 foi requerida a revalidação de licença de funcionamento para o exercício 2024, com agendamento de inspeção a ser realizada em 2 de fevereiro para a verificação das condições após a finalização da obra, entretanto foi solicitado pelo Município o cancelamento da inspeção por ainda não ter concluído a aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento da unidade, e até a presente data não foi realizado contato para o novo agendamento da inspeção”, informou na última quarta-feira, 19 de junho, Helen Keller Saraiva e Silva Barreto, superintendente de Vigilância Sanitária, órgão da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde.
Além de confirmar que não existe licença para o início do funcionamento do Hemonúcleo, o ofício da Vigilância Sanitária Estadual revela ainda a fragilidade da reforma, bastando saber que sequer foi constatada no setor de Engenharia e Arquitetura da SUVISA/SES/RJ a existência de projeto de visto em planta contemplando as modificações realizadas, embora tenham sido realizadas diversas vistorias na obra, conforme relatórios feitos em 15 de agosto de 2019, em 23 de agosto de 2022 e em 26 de julho de 2023.
As irregularidades na reforma do Hemonúcleo são tão flagrantes que foram efetuados dois autos de infração pela Vigilância Sanitária, com multas de R$ 2 mil e R$ 4 mil, “penalidades definidas e ainda não entregues”, ao município, para recurso.
Se a Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro tinha conhecimento da suspensão dos serviços do Hemonúcleo do Município de Teresópolis, o órgão respondeu ao Conselho de Saúde que, “em inspeção sanitária realizada em 23/08/2022 foi constatado que o serviço de hemoterapia se encontrava com suas atividades paralisadas [as atividades estavam paralisadas desde 18 de janeiro de 2021] tendo sido lavrado o Termo de Intimação nº. 054420 para regularização da situação do serviço de hemoterapia quanto à requisição de revalidação de licença de funcionamento com reativação das atividades ou requisição de cancelamento do processo de licenciamento E-08/101.192/2002, através do sistema Protocolo Online da SES/RJ. O referido termo de intimação não foi cumprido gerando Auto de Infração n° 24104”, porque a secretaria não informou a paralisação das atividades à Divisão de Hemoterapia da Superintendência de Vigilância Santinária, nem requereu a revalidação de licença de funcionamento para os exercícios de 2019, 2020 e 2021, cometendo a infração.
Ao final, em considerações ao Conselho Municipal de Saúde, a Superintendente de Vigilância Sanitária, Hellen Keller Saraiva e Silva Barreto, diante do descaso com o órgão da saúde, informou que o Hemonúcleo Municipal de Teresópolis apresentou não conformidades que revelam alto risco potencial, de acordo com o instrumento de avaliação de risco proposto pela Gerência Geral de Sangue, Tecidos e Órgãos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.