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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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“Teresópolis não registrou óbito de paciente com idade entre 0 e 9 anos”

Em nota, Prefeitura assume "falha" do painel Covid e afirma que morte seria de mulher com idade entre 70 e 79 anos

Wanderley Peres

A Prefeitura informou, na tarde desta sexta-feira, que ocorreu uma falha no painel COVID e que o óbito registrado nesta quinta-feira, 28, de uma criança, por Covid-19, em Teresópolis, refere-se a uma mulher, na faixa etária de 70 a 79 anos, moradora de Araras. Justificando os constantes atrasos na atualização do painel, disse ainda que o fato ocorre por conta do alto volume de registros a serem inseridos no sistema, que seria instável. E, com relação aos números conflitantes da vacinação, que “as doses de vacinas contra a Covid-19 administradas pelo município são registradas no SIPNI WEB (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações) e posteriormente são migradas para a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), que é uma plataforma nacional de integração de dados em saúde e é um projeto estruturante do Conecte SUS, programa do Governo Federal para a transformação digital da saúde no Brasil”.

A “falha” da prefeitura, na verdade erro crasso, expõe a falta de transparência do painel Covid desde o início da pandemia. Conforme O DIÁRIO denunciou por várias vezes, Teresópolis não informava quantos pacientes estavam internados, de fato, ou para onde estavam sendo transferidos e, além destas graves irregularidades, há ainda a discrepância entre os números apresentados pelo município em comparação aos da secretaria de Saúde do estado que, nesta sexta-feira, 29, informou 920 mortes no município enquanto a prefeitura ignora 39 óbitos, reconhecendo somente 881 vítimas. A falha do painel não se justifica, nem as desculpas, afinal a prefeitura tem setor específico com a responsabilidade de informar, cientificamente, os números da vacinação e internação, que é a acéfala secretaria de Ciência e Tecnologia, que sempre serviu de cabide de emprego e parece não ter mudado de status.

Depois de não informar morte alguma por dez dias, entre 14 e 24 de outubro, e de confirmar 3 mortes no dia 25 e 2 mortes no dia 26, de outubro, o Painel Covid da prefeitura informou, nesta quarta-feira, 27, o óbito de uma criança, entre 0 e 9 anos de idade, que seria a primeira vítima na faixa etária entre 0 e 19 anos no município, noticiou O DIÁRIO na edição desta sexta-feira. Segundo o painel, os casos até esta quarta-feira véspera do feriadão oficial prolongado de 6 dias decretado pelo prefeito, (entre 28-10 e 02-11 a prefeitura não funciona), seriam de 34.606, sendo 16 novos e 611 ainda ativos. O último painel informou, também, que existem 5 pacientes em leitos UTI, sendo 2 intubados, além de 2 em leitos clínicos.

Reparado o erro, cometido pela prefeitura, a faixa etária de outras vítimas da Covid 19 em Teresópolis seriam, então, 0 mortes entre 0 e 19 anos; 9 entre 10 e 29; 27 entre 30 e 39; 55 entre 40 e 49; 115 entre 50 e 59; 199 entre 60 e 69; 187 entre 70 e 79; 243 entre 80 e 89 e 6 mortes entre pessoas com idades acima de 90 anos.

Conforme informado pelo DIÁRIO, o painel Covid-19 não é atualizado diariamente mais, ficando por vários dias sem ser atualizado. Neste feriadão oficial prolongado, aliás, com a vacinação seguindo normalmente em diversos municípios do estado, para justificar a interrupção da campanha de vacinação, a prefeitura informou não ter mais doses em estoque, número de vacinas que também não informado de forma correta ao público. Os números da terceira dose (a dose de reforço) também não são divulgados, oficialmente, e de forma objetiva. Um banner da prefeitura, publicado nas redes sociais, por exemplo, tem números diferentes dos informados no painel Covid-19. Enquanto no Painel o número de segunda dose é de 53.52% e primeira dose 79,63%, de acordo com a arte divulgada pela PMT no Facebook seriam 62,75% segunda dose e 93,26% a primeira. Essa informação precisa é relevante, além do que já deveria ser, porque o alcance da meta de 65% de vacinados é a base para o relaxamento da exigência do uso de máscaras nas ruas. 

Próximo da marca de 65% da população vacinada, Teresópolis pode flexibilizar o uso de máscaras em breve

A lei que flexibiliza o uso de máscaras faciais como forma de proteção contra a Covid-19 no estado do Rio de Janeiro foi publicada nesta quinta-feira, 28, no Diário Oficial, além de ser publicada resolução da Secretaria Estadual de Saúde em edição extra do Diário Oficial. Na regulamentação, a SES estabelece os parâmetros para a flexibilização do uso das máscaras, como distanciamento social, ambiente aberto e fechado, percentual de vacinação da população, realização de eventos-teste, além de outros critérios científicos pertinentes. “A flexibilização do uso de máscaras em espaços abertos é motivo de celebração. Mais de um ano e meio após o decreto de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia [da Covid-19], esta medida representa um importante salto para a vitória do estado e do povo fluminense sobre o vírus”, disse, em nota, o governador Cláudio Castro, que sancionou na quarta-feira, 27, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que desobriga o uso de máscara, ao ar livre, em todo o estado.

De acordo com a lei, caberá ainda a cada município a decisão final, pois vale sempre o parâmetro mais restritivo. Em Teresópolis, ainda não há data prevista para oficializar tal flexibilização. Porém, segundo apurado pelo Diário com representantes do governo municipal, deve ocorrer em breve – quando o município atingir o percentual de 65% de vacinados. Atualmente, estão completamente imunizados 96.669 habitantes, o que representa 62,75%. Estes receberam as duas doses ou as vacinas de dose única, como a Jansen. No total, contabilizando a população acima dos 12 anos, já foram imunizados 143.662 habitantes (93,26%, contabilizando assim os que ainda aguardam a segunda dose), lembrando a vacinação só será retomada na quarta-feira da próxima semana devido ao “feriadão” decretado no âmbito da administração municipal.

Segundo o governador Cláudio Castro, o estado encontra-se atualmente no cenário de baixo risco de contaminação pela Covid-19 em todas as regiões devido à agilidade na distribuição das vacinas aos municípios. “Para que a luta contra a Covid-19 seja vencida definitivamente, peço que todos continuem seguindo as orientações das autoridades sanitárias”, apelou. “A promulgação da lei e a decisão do governador de sancioná-la foram acertos, considerando que, hoje, os órgãos técnicos tomam as decisões sobre a flexibilização do uso da máscara no estado do Rio de Janeiro com as melhores evidências científicas disponíveis”, disse o secretário estadual de Saúde, Alexandre Chieppe.
A Secretaria de Saúde reforça que o uso de máscaras em ambientes fechados permanece obrigatório, incluindo espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, assim como áreas fechadas de uso comum de condomínios residenciais e comerciais. Continuará cabendo a fiscalização do uso de máscaras nos ambientes em que seu uso permanece obrigatório.

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Edição 24/12/2024
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