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Teresópolis: Novo Decreto endurece medidas para enfrentamento à COVID-19

Determinações entram em vigor nesta terça-feira (9) com vigência até terça-feira (16)

Será publicado nas próximas horas, no Diário Oficial desta segunda-feira (8), um Decreto Municipal regulamentando novas medidas restritivas contra o avanço do contágio da Covid-19 em Teresópolis. O conjunto de medidas foi proposto pelas equipes técnicas da gestão municipal e pelo Gabinete de Crise, liderado pelo Prefeito Vinicius Claussen, levando em consideração o potencial de impacto das restrições na redução da taxa de contágio pelo coronavírus no município. 

“Na semana passada, tomamos algumas medidas com o objetivo de reduzir as aglomerações. Retornamos com o rodízio do CPF, mudamos o horário do comércio e restringimos o funcionamento de bares e outros estabelecimentos à noite. Mas temos observado que é preciso avançar mais para alcançar os resultados esperados, que são a redução da taxa de contágio e o consequente alívio da pressão sobre o nosso sistema de saúde. Precisamos da consciência e da colaboração de todos para que esse quadro da pandemia melhore em Teresópolis”, afirma o Prefeito Vinicius Claussen, ressaltando que, nos próximos dias, serão abertos mais leitos UTI-COVID e chegarão novos lotes de vacina para ampliar a imunização da população.

As medidas determinadas, vigentes de 9 a 16 de março, são:

– Toque de recolher 23h às 05h

Bares e Restaurantes
– Encerramento das atividades às 22h
– Limitação de 50% ocupação, com sinalização das mesas interditadas
– Proibido Take Away (pegar para levar)
– Delivery e Drive-Thru até as 22h
– Atendimento exclusivamente para clientes sentados
– Não será permitida a utilização de mesas nas calçadas, prorrogando-se o pagamento do empachamento para o mês de setembro de 2021. Quem já pagou a taxa de empachamento poderá pedir ressarcimento

Parques de Diversão e Áreas Infantis
Proibido o acesso, seja em áreas públicas ou privadas, inclusive em áreas dentro de hotéis. 

Bancos
Devem organizar as filas com espaçamento mínimo de 1,5m.

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Edição 09/08/2025
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