‘Pastel sabor caco de vidro’. Essa foi a desagradável surpresa que um teresopolitano teve ao preparar um lanche para sua filha de apenas quatro anos de idade. O alimento foi comprado em um supermercado na região central de Teresópolis e o fato denunciado na 110ª Delegacia de Polícia. Segundo a vítima, chegou a conversar com representante do estabelecimento comercial, que o recomendou a retornar ao local para fazer a troca. Porém, o desenrolar da conversa acabou ‘não agradando’ o lesado, que procurou a polícia para registrar o fato. Segundo o que está sendo apurado, trata-se, em tese, da prática do crime previsto no art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90, na forma culposa, “consistente em expor à venda ou entregar produto alimentício em condições impróprias para o consumo”, em razão da presença de um caco de vidro em um pedaço de queijo adquirido pela vítima, o que poderia colocar em risco a saúde do consumidor. Nos próximos dias, devem ser intimados tanto a vítima quanto o represente do estabelecimento, para mais esclarecimentos. O produto envolvido na situação foi encaminhado para exame pericial.
