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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Terreno da Sudamtex, de novo bairro a lixão clandestino

É cada vez maior o volume de resíduos de todo o tipo despejado em área onde “gestão” sonha investir

Uma das grandes marcas da atual “gestão” é iniciar projetos que não são concluídos ou vão sendo atrasados de maneira que é difícil acreditar que serão realizados. Uma dessas promessas é a de criação de um novo bairro, um parque e outros bens públicos na antiga área da fábrica Sudamtex, entre Várzea e Fazendinha. Questões judiciais e políticas à parte, hoje, no lugar do utópico Parque George March – que não passou de placas turísticas que levam o turista para lugar nenhum, boa parte do terreno tem sido utilizada para o descarte irregular e criminoso de lixo de todo o tipo.
Sem preocupação com a construção de um muro, fiscalização ou pelo menos campanha de educação ambiental, as margens do fragmento florestal que cerca a outrora área fabril vem recebendo lixo doméstico, restos de móveis, material de construção e outros tipos de resíduos que não deveriam estar ocupando uma encosta que futuramente pode vir a ceder em direção ao prometido “novo bairro”.
O acesso principal para o descarte que contribui para prejuízo da qualidade de vida de moradores da Fazendinha, principalmente, é pela Rua Jaguaribe. Apesar de não ser nenhuma novidade a falta de respeito com o meio ambiente e a coisa pública, a dita “gestão”, que desde antes da primeira eleição tentou emplacar como se fosse realmente aplicar algo novo a partir do comando realizado no Palácio Teresa Cristina, nunca realizou qualquer ação para dar um novo destino ao espaço.
No início da semana, O Diário recebeu mais um pedido de ajuda de moradores da região – que convivem com a falta de respeito de parte da população e inércia do governo Vinicius Claussen. “Estou mandando essas fotos para mostrar como esse terreno da antiga Sudamtex está se tornando um verdadeiro lixo no centro da cidade. Tudo que é tipo de lixo sendo descartado ali, além de alguns próprios moradores jogarem lixos e entulhos, carros também param e descartam seus lixos”, denunciou uma vizinha ao grande terreno ao WhatsApp da nossa redação, o 2742-9977.

Apesar da promessa de um governo inovador, a “gestão” continuou sem ações para evitar esse tipo de crime. Foto: Leitor Repórter

Risco de doenças
Além do cheiro de podre, devido à decomposição do material orgânico, é preciso chamar atenção para os riscos causados pela proliferação de vetores de doenças, como ratos e mosquitos, atraídos pelo volumoso monte de lixo de todo o tipo. Há desde restos domésticos a sobras de material de construção ou entulho, além de partes de móveis velhos e eletrodomésticos

Crime ambiental
A Lei 9605/98, Seção II, dos Crimes contra a Flora, prevê punições para quem comete esse tipo de crime. São elas: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº11.428, de 2006). Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. 
ara reclamar a situação ao poder público não é necessário informar seus dados. Basta ligar para a Secretaria Municipal de Ambiente (2742-7763), Secretaria de Posturas (2742-8445) ou Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 282 5074. Também segundo a Prefeitura, para quem joga lixo nesses terrenos ou em via pública a multa equivale a R$ 1.000,00 e pode dobrar em caso de reincidência e a fiscalização é feita pela a equipe do Controle Urbano. 


Edição 16/04/2025
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