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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Tirar selfie? Cola eleitoral? O que pode e não pode no dia da votação

TSE reforça também que horário do pleito é o mesmo do primeiro turno, das 8h às 17h

Neste domingo (28), os teresopolitanos irão às urnas para escolher os próximos presidente e governador. Pela Lei Eleitoral, os eleitores precisam respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação também neste segundo turno. No caso de uso de bandeiras e camisetas, por exemplo, o eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
Cola eleitoral – O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui)  é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, pois o eleitor irá votar para cinco cargos (deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente). Não é permitida a "cola" em celular na hora de votar.
Uso de celular e tirar selfie – Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
Acompanhante – O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Alto-falante e carreatas – Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
Boca de urna – Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
Bebida alcoólica – A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.

“Horário de verão é fake news”
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu nesta quarta-feira (24) notícia que circula nas redes sociais que diz que as urnas eletrônicas estão equivocadamente programadas de acordo com o horário de verão que, neste ano, foi adiado para novembro, em vez de iniciar em outubro. Segundo a postagem, as urnas não computariam os votos de antes das 9h nem os coletados após as 16h. A mensagem pede aos eleitores para atentarem a essa programação equivocada das urnas, de forma a terem seu voto considerado. Por meio de sua conta no Twitter e em sua página oficial na internet, o (TSE desmentiu o boato. “Atenção, eleitor! O horário de verão só começa em novembro. É FALSA a afirmação de que as urnas eletrônicas estão programadas para funcionar em horário diferente neste domingo (28) de eleição”, esclarece a Justiça Eleitoral. O horário de votação neste domingo é das 8 às 17h.

 

 

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Edição 30/04/2024
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