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TJRJ restringe trabalho presencial em todos os fóruns

Bastante reduzido, atendimento ao público ocorre somente entre 11h e 17h

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, editou na segunda-feira, 12, o Ato Executivo Nº 74/2021 que dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário fluminense e o seu funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de Covid-19. Com a nova regulamentação, o trabalho presencial deverá ser prestado por no máximo 25% do quadro da respectiva unidade judiciária, com no mínimo um servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto (home office). Além disso, ficará mantido o funcionamento regular das unidades com atendimento ao público e a realização de atos judiciais presenciais quando o magistrado determinar, observados os termos do Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2021 que estabeleceu, excepcionalmente, durante a pandemia, o horário de funcionamento e atendimento ao público das 11h às 17h. 

De acordo com o ato conjunto, as atividades judiciárias serão realizadas preferencialmente por atendimento não presencial e, no caso da atividade presencial, serão observadas as seguintes regras no TJRJ e em todas as suas unidades: controle de acesso na entrada dos prédios com medição de temperatura; proibição de acesso e de permanência de qualquer pessoa que não esteja utilizando máscara ou Equipamento de Proteção Individual (EPI); distanciamento de segurança de pelo menos 1,5m entre as pessoas, higienização diária dos ambientes de trabalho; disponibilização de álcool em gel ou líquido nos ambientes de trabalho e nos corredores; limitação da quantidade de pessoas, em especial servidores, estagiários e colaboradores em atividade presencial; espaçamento entre assentos; e atendimento psicossocial por meio tecnológico de videoconferência previamente agendado, salvo justificável necessidade em contrário. 
Desde a semana passada,  o TJRJ disponibilizou o Balcão Virtual, uma plataforma por videoconferência que permite às partes envolvidas no processo o imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária do Tribunal. A nova ferramenta é uma das ações do 'Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos', do Conselho Nacional de Justiça. No TJRJ a plataforma funciona durante o horário de atendimento ao público e os interessados poderão recorrer ao atendimento por videoconferência utilizando a plataforma “Teams”, a ser acessada por meio do link específico para cada serventia, disponibilizado no portal do TJRJ. 
O Ato Executivo nº 74/2021 e o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ Nº 01/2021 foram publicados na edição desta terça-feira, 13, do Diário da Justiça Eletrônico e entraram o em vigor nesta quarta-feira, 14, revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

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Edição 30/04/2024
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