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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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TRÊS CANDIDATOS TERÃO DE RECORRER PARA CONCORRER

Dois dias antes do prazo previsto na resolução que rege a eleição suplementar de Teresópolis, e apesar do grande número de candidatos a prefeito, o juiz eleitoral Márcio Olmo decidiu ontem sobre os registros dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, deferindo 6 das 9 candidaturas propostas, as de Daponte e Cahet, do PSDB; Luiz Ribeiro e Hygor, MDB; Maria Bertoche e Valdir, PSol; Quincas e Marcão, PP; Roberto Mello e Sabiá, PT e Vinícius Claussen e Dr. Ari, do PPS. Outros três candidatos não tiveram a mesma sorte, e foram indeferidas as candidaturas de Carlos Dias e Tenente Luiz Toledo, do DEM; Nelson Durão e Cláudia, do PRP; e Petto e Raquel, do SD.

Dois dias antes do prazo previsto na resolução que rege a eleição suplementar de Teresópolis, e apesar do grande número de candidatos a prefeito, o juiz eleitoral Márcio Olmo decidiu ontem sobre os registros dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, deferindo 6 das 9 candidaturas propostas, as de Daponte e Cahet, do PSDB; Luiz Ribeiro e Hygor, MDB; Maria Bertoche e Valdir, PSol; Quincas e Marcão, PP; Roberto Mello e Sabiá, PT e Vinícius Claussen e Dr. Ari, do PPS.

Outros três candidatos não tiveram a mesma sorte, e foram indeferidas as candidaturas de Carlos Dias e Tenente Luiz Toledo, do DEM; Nelson Durão e Cláudia, do PRP; e Petto e Raquel, do SD.

Os motivos dos três indeferimentos são distintos. Carlos Dias não foi deferido porque tem domicílio eleitoral no município somente a partir de 5-3-2018, e teria de estar inscrito como eleitor no cartório da cidade desde o dia 3 de dezembro passado, 6 meses antes do pleito. Quando ao Nelson Durão, do PRP, apesar de ter contra ele duas condenação de inelegibilidade, estas estariam prescritas. Seu problema foi a vice, Cláudia Veríssimo, que não estava filiada até a data limite, de 3 de dezembro de 2017, e como o juiz bem observou "o pedido de registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos". E quanto ao candidato Roberto Petto, do SD, embora sua vice tenha sido aprovada, consta contra o candidato sentença em órgão colegiado. Nas palavras do juiz, "O Sr. Roberto Petto Gomes foi condenado, por órgão colegiado, nos autos da ação civil pública, pela prática de ato ímprobo na forma do artigo 9º, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992, por ter cumulado cargo de prefeito com cargo de chefia em hospital conveniado do Município, com atribuição de controle e fiscalização dos convênios celebrados no hospital, conforme acordão de fls. 51/61. Note que restou decidido pelo órgão colegiado que, apesar de não haver prova da efetiva lesão ao erário, o Sr. Roberto Petto seria condenado com a aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos pelo período mínimo de 8 (oito) anos, por ter violado os princípios da moralidade e da impessoalidade, com assento constitucional (fl. 58), já que teria praticado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º, VIII, da Lei n.º 8.429/90."

Nas próximas horas, os candidatos indeferidos passarão a constar no sistema com o status "Indeferido" e, após apresentarem recursos contra a sentença no TRE, mudarão para "Indeferido com Recurso". O prazo para o julgamento dos recursos dos candidatos no TRE é dia 28 de maio, faltando apenas 5 dias para a eleição suplementar, que ocorre no domingo, dia 3 de junho.

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Edição 03/12/2024
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