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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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TRE mantém cassação de Gustavo Simas

Decisão confirma mandato do suplente do PP, André do Gás

Wanderley Peres

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro negou por unanimidade novo Recurso interposto pelo Partido União Brasil que visava rediscutir os termos de anterior decisão do Tribunal que cassou integralmente a chapa do antigo PSL que disputou as eleições ao cargo de Vereador do Município de Teresópolis por fraude à cota de gênero ao utilizar, no jargão popular uma candidata laranja. Na prática, com a decisão de hoje restaram mantidos os efeitos da retotalização dos votos que levaram que o candidato e hoje Vereador do PP André do Gás assumisse a vaga de Vereador no lugar de Gustavo Simas (União Brasil) cujo mandato foi cassado juntamente de toda chapa.

“Não se verifica no acórdão do embargado, existência de quaisquer dos vícios descritos no artigo 275 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 1022 do Código Civil, objetivando o embargante tão somente revolver matéria já decidida por estar inconformado com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. Ausência de omissão quanto a apreciação da ausência de intimação da advogada do Partido Social Liberal, ora embargante, argumento que sequer havia sido apresentado nestes autos, traduzindo inovação em sede de embargos de declaração em embargos de declaração, quanto a nulidades dos atos processuais posteriores à fusão o tema foi tratado de forma minudente em questão de ordem e no voto condutor, restou claro que o ônus de trazer a referida informação sobre a fusão é do próprio partido político, que não houve a configuração de prejuízo, pois o PSL atuou em todos os atos processuais posteriores, inclusive com a realização de sustentação oral inexistência de contradição quanto ao reconhecimento da sucessão partidária, concomitantemente a ausência de nulidade dos atos processuais. A sucessão partidária não importa, necessariamente na declaração de nulidade dos atos processuais praticados após a ocorrência da fusão, além de estar ausente prejuízo de eventual nulidade na espécie seria beneficiar a parte por sua própria torpeza, visto que a atuação do próprio partido político omitindo-se a respeito da ocorrência da fusão é que deu azo a suposta invalidade dos atos processuais como apontado no acórdão impugnado afastamento da alegação de omissão quanto a ausência de intimação do partido para adequar a nominata após a renúncia da candidata diante da expressa menção à ação inequívoca do partido a respeito do primeiro acordão proferido nestes autos, impertinentes as alegações de que não houve a intimação do partido ao longo da tramitação do DRAP bem como de que o trânsito em julgado deste impediria a configuração da fraude em processo judicial posterior. As questões foram tratadas no acordão, tendo sido adotado posicionamento consolidado nesta corte. No que toca a suspeição da magistrada, a questão está preclusa e o áudio que supostamente a comprovaria não foi considerado hábil a subsidiar as alegações no primeiro acórdão prolatado neste feito, não há ainda omissão ou obscuridade quanto a inelegibilidade de Gustavo Simas, expressamente rechaçada, e da situação dos candidatos que concorreram pelo PSL em 2020 no município de Teresópolis, diante da clara anulação dos registros de candidatura e da cassação dos diplomas por esta corte. Não se vislumbra qualquer vício hábil a ensejar a integração do deciso, a eliminação de contradição ou esclarecimento de obscuridade almejada, deixando-se entrever em verdade o inequívoco propósito de promover rediscussão da matéria por via transversa. Por essa razão, estou votando pelo desprovimento”, escreveu a desembargadora relatora Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto, aprovando por unanimidade os desembargadores Moreira Pinto, Allan Titonelli Nunes, Daniela Bandeira de Freitas, Henrique Carlos de Andrade Figueira, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho e Márcia Ferreira Alvarenga.

Gustavo Simas atualmente trabalha na Prefeitura de Teresópolis – Arquivo

Os embargos de declaração nos embargos de declaração foi proposto pelo União Brasil, ou PSL, teve como advogado o advogado Gustavo Guimarães, sendo advogado dos embargagos, Democracia Cristã, diretório de Teresópolis e Sérgio Mauro Louzada Fares, a advogada Cecília Campos.

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Edição 17/05/2024
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