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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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TRE mantém cassação do vereador Gustavo Simas

Primeiro suplente do PP, André do Gás deve assumir em breve

Wanderley Peres

Por unanimidade dos votos dos desembargadores do Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro, foi mantida nesta quinta-feira, 28, a sentença da juíza Marcela Assad Caram Januthe Tavares, da Comarca de Teresópolis, que em 23 de setembro do ano passado determinou a cassação do mandato do vereador Gustavo dos Santos Simas, bem como a redistribuição proporcional dos votos do PSL na eleição de novembro de 2020. O TRE reconheceu a fraude à cota de gênero na nominata do PSL, por isso anulando os votos dados aos candidatos, além da cassação do diploma do vereador eleito e de todos os candidatos dos suplentes de vereadores da legenda.

Publicado o acórdão do TRE, será aberto o prazo de cinco dias para a apresentação de embargo, de Declaração, ao próprio Tribunal, postergando o cumprimento da decisão em mais um ou dois meses. Um “Recurso Especial ao TSE” ainda pode ser feito, mas não impede o cumprimento da sentença de imediata substituição do vereador Simas, que a partir da retotalização dos votos já feita no ano passado, foi definido que será substituído pelo primeiro suplente do PP, André do Gás.

Os desembargadores Afonso Henrique, Alessandra Bilac, Marcia Alvarenga, Luiz Paulo Araujo, Tiago Santos, e o presidente do TRE, todos enalteceram o relatório da desembargadora Kátia Junqueira, confirmando a fraude perpetrada e determinando a sentença de cassação dos votos dos candidatos do PSL, independentemente de sua participação no processo. Afastando as diversas preliminares apontadas pelos advogados do vereador, a relatora Katia afirmou que a candidatura de Adriana Caldo de Cana existiu somente para se alcançar a cota mínima, ficando comprovada a fraude à cota de gênero. “Houve desídia do partido quanto as obrigações da candidata, inércia da substituição da candidata em tempo hábil, estratégia do partido em burlar a cota de gênero e o claro descumprimento a regra mínima de gênero”, votou.

Em defesa do vereador, o advogado Maurício Mendes alegou que não existiu fraude de gênero, que Adriana manifestou o interesse pela candidatura e o partido preencheu os requisitos, afirmando ainda que ela anunciou interesse em desistir da candidatura por conta de postagens nas redes sociais dando conta de que seria ficha suja por falta de comprovante de votação. “Ela declarou que queria ser candidata, entregou todos os documentos para a inscrição, tirou fotografias com o fotógrafo oficial da campanha, então é inverossímel que ela não quisesse a candidatura”, disse.

Carol Barros defendeu a liberdade de renúncia, observando que a desistência de Adriana teria ocorrido depois do indeferimento da sua candidatura, ficando claro que o partido demonstrou a sua boa-fé. Carol ainda acusou cerceamento de defesa, impedimento de testemunhas e produção de prova pericial, além de formalidades que não teriam sido cumpridas.

Advogado do partido Democracia Cristão, Márcio Alvim observou que “por quatro vezes Adriana Caldo de Cana afirmou que não era candidata. Ela não foi na convenção, não praticou ato de campanha, não assinou o RCCE e o fotógrafo do partido afirmou em juízo que não a fotografou. Adriana foi coagida pelo candidato Simas e este não foi mero beneficiário como se supõe. É questão de violência política, não apenas fraude à cota de gênero. Ninguém pode ser coagido. Não é porque ela tencionava ser candidata. Que quisessem que ela fosse, na marra e na coação. O vereador pediu que ela mentisse e contradissesse o que disse na frente de uma juíza e de um promotor de justiça. Os gastos são todos estimáveis em dinheiro e usaram dinheiro do fundo partidário em seu nome para custear candidaturas masculinas. Sete candidatos do PSL caíram em exigência e a única que não teve a candidatura sanada foi a de Adriana porque ela não sabia que era candidata, porque que não foi na convenção, não autorizou a inserção do seu nome, não gastou dinheiro em sua candidatura. Esses erros não passaram despercebidos pelo juízo e do Ministério Público de primeira instancia, sobejando os elementos de provas para o desprovimento do recurso, decidindo a primeira instância que houve fraude à cota gênero, quando foi determinada a cassação dos mandatos e suplências e a retotalização dos votos”.

“As provas carreadas aos autos são robustas no sentido da ocorrência da fraude mencionada, senão vejamos. A senhora Adriana Lopes afirma, categoricamente, nunca ter se candidatado realmente ao cargo de vereadora pelo PSL, tendo manifestado tal assertiva em diversas ocasiões pela via escrita, ratificando em Juízo quando de sua oitiva perante esta magistrada. Prossegue, alegando ter chegado a tirar fotos para a candidatura, tendo, rapidamente, formulado sua desistência, deixando de assinar qualquer documento apto à formalização de seu lançamento ao pleito. Destarte, resta límpida a fraude à cota de gênero, vez que, caso não houvesse o lançamento fraudulento da candidatura da Sra. Adriana Lopes, o PSL não atingiria o percentual mínimo destinado ás candidatas mulheres, inviabilizando a eleição de qualquer de seus candidatos”, afirmou a juíza Marcela Assad Caram Januthe Tavares, da Comarca de Teresópolis, que em 23 de setembro do ano passado.

PSL só poderia ter apresentado 14 homens e apresentou 16

Pela regra da proporção das candidaturas de gênero, para cada 7 homens são necessárias 3 mulheres candidatas. Assim, quando o partido apresenta apenas 6 mulheres, terá direito a 14 homens, totalizando 20 candidatos. Apesar de ter apresentado 6 mulheres em sua nominata, o PSL apresentou 16 homens, sendo o mais votado o considerado eleito Gustavo Simas, com 631 votos, seguido de Hygor Faraco, 592; João do Kairos, 479; Caio Pfister, 475; Luciano Socorrista, 379; Tadeu do Vale Revolta, 323; Barão, 158; Castex, 139; Marquinho Machado, 130; Ednaldo Pinheiro, 92; Mestre Paulinho, 59; Verissimo de Paula, 38; Delino Tomé, 33; Zé Mantega, 33; Flávio Silva, 31 e Gilson Brites, 24, totalizando 3.616 votos as candidaturas masculinas, enquanto as mulheres fizeram, Tati Paqui, 94; Patrícia Carvalho, 45; Carol Barros, 43; Silvia de Canoas, 23; Fatima Romaninho, 23 e Andrea Rolim, 13, totalizando 241 votos. Somando os votos dos homens (3616) e mulheres (241), mais a legenda (70) o PSL fez 3.927 votos.

Edição 05/10/2024
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