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TRF2 nega pedido de habeas corpus a filho de Jorge Picciani

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido de habeas corpus apresentado por Felipe Picciani, filho do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani. Os dois estão presos na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio, no âmbito da Operação Cadeia Velha, um desdobramento da Operação Lava Jato, que investiga o recebimento de propinas envolvendo integrantes da Alerj em troca do favorecimento a empresas de transporte do município do Rio.

Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido de habeas corpus apresentado por Felipe Picciani, filho do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani. Os dois estão presos na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio, no âmbito da Operação Cadeia Velha, um desdobramento da Operação Lava Jato, que investiga o recebimento de propinas envolvendo integrantes da Alerj em troca do favorecimento a empresas de transporte do município do Rio.

A decisão, por maioria, é resultado da apreciação do mérito do pedido, uma vez que o habeas corpus já havia sido indeferido, liminarmente, pelo relator do caso no tribunal, desembargador federal Paulo Espírito Santo.

A prisão temporária de Felipe Picciani ocorreu no dia 14 de novembro. No dia 27 do mesmo mês, foi convertida em preventiva pelo desembargador Abel Gomes, do TRF2. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) apontou o suposto envolvimento de Felipe Picciani, sócio do pai na empresa Agrobilara, no esquema de lavagem de dinheiro de propinas pagas a deputados da Alerj, por empresários da área de transportes urbanos da capital fluminense. De acordo com o MPF, a lavagem do dinheiro proveniente da corrupção ocorria por meio de negociação de gado por preços superfaturados.

A defesa de Felipe argumentou, no pedido de habeas corpus, que o cliente está preso desde novembro do ano passado e, por isso, não haveria provas do envolvimento do réu nas operações de compra e venda de bois. Apontou ainda que a função dele na empresa seria exclusivamente técnica, na área de zootecnia.

Esse não foi o entendimento do desembargador federal Paulo Espírito Santo. Segundo ele, as provas anexadas ao processo indicam que as atribuições de Felipe Picciani não se restringiam às atividades técnicas e que ele tinha ingerência na área financeira da sociedade. “Diante do contexto fático apresentado, constato, pelo menos por ora, que há indícios de que o paciente participava ativamente dos negócios supostamente ilícitos de seu pai e que contribuiu para o sucesso do audacioso estratagema criminoso que arruinou o estado do Rio de Janeiro”, indicou.

Para o desembargador, não há nos autos qualquer circunstância “fática ou jurídica” que justifique a alteração do seu entendimento anterior. “Portanto, considerando que a custódia preventiva nesse caso, neste momento, é necessária e adequada para que se garanta a conveniência da instrução penal ante a possível ingerência do paciente nos inúmeros meios de prova a serem produzidos, e evitar a continuidade da prática ilícita, já que as empresas estão em pleno funcionamento, o segregamento deve ser mantido”, pontuou.

Defesa

O advogado Nélio Machado, que defende Felipe e Jorge Picciani, disse que vai aguardar a publicação do acórdão da decisão para ingressar com um questionamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, a decisão foi por 2 votos a 1, o que, na sua avaliação, mostra uma certa dúvida dos desembargadores. “Acredito que nós tenhamos oportunidade de rediscutir esse assunto, seja na primeira instância, porque a denúncia não foi nem examinada ainda por seu cabimento. Nós sustentamos que ele está sendo processado basicamente por ser filho do pai [Jorge Picciani]. Ele não é político, se dedicava a atividades agropecuária”, informou Machado à Agência Brasil.

Para o advogado, é preciso discutir a prisão que se estende por 120 dias. “Além de desnecessária, perdura para além do razoável”, disse.

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Edição 05/12/2024
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