Marcello Medeiros
Com duas semanas de campanha eleitoral em curso, ainda é pequeno número de denúncias de possíveis crimes cometidos por candidatos de Teresópolis – pelo menos através do “Pardal”, canal do Tribunal Superior Eleitoral que visa agilizar o recebimento das denúncias e averiguação do que está sendo questionado, para, o mais breve possível, tomar medidas contra quem desrespeita as regras do jogo. Até o final da tarde desta quarta-feira (29), havia cinco denúncias protocoladas a partir de Teresópolis, sendo duas envolvendo candidatos a deputado federal, duas a estadual e uma em nome de uma coligação e/ou partido.
O número local está na média dos municípios da Região Serrana. No caso dos candidatos a uma vaga na Alerj, uma denúncia envolve suposta irregularidade em propaganda na internet e outra relacionada a declaração de bens. Sobre os postulantes a uma oportunidade de passar quatro anos na Câmara Federal, uma é sobre propaganda em via pública e outra sobre propaganda em na internet. Na denúncia tendo como investigado partido ou coligação, uma propaganda feita virtualmente é questionada. Em todo o estado do Rio, já foram 290 denúncias, feitas em 37 municípios. O cargo com mais reclamações é o de deputado estadual.
Denúncia fica mais fácil, diz TSE
Para ajudar na fiscalização e garantir a lisura das Eleições 2026, cidadãs e cidadãos contam com o “Pardal”, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral. Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo Pardal Móvel está disponível desde quando teve início a propaganda eleitoral. Por meio da ferramenta, eleitoras e eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis. O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.
Como funciona o Pardal?
- Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
- Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição;
- Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas (https://pardal-web.tse.jus.br/).
- Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Classificação das denúncias
Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento. A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição do fato, é possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada. Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.
Encaminhamento para outros canais
Nas situações em que a denúncia não se enquadrar no escopo do Pardal, a pessoa será direcionada aos canais apropriados. Um deles é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral. Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.
DENÚNCIAS DE CRIMES ELEITORAIS EM TERESÓPOLIS, VIA “PARDAL”
PROPAGANDA NA INTERNET – Deputado Estadual
DECLARAÇÃO DE BENS PARTICULARES – Deputado Estadual
PROPAGANDA NA INTERNET – Deputado Federal
PROPAGANDA EM VIA PUBLICA – Deputado Federal
PROPAGANDA NA INTERNET – Partido / Coligação / Federação





