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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Vinicius define o local para a instalação de Estação de Esgoto em Teresópolis

Área de terras para a Imperatriz tem cerca de 10 mil metros quadrados e é composta por cinco terrenos

Wanderley Peres

Ao apagar das luzes, do mês que antecede ao da sua saída da Prefeitura, quando ao final dele deixa a Prefeitura, o prefeito Vinícius publicou em Diário Oficial Extra nesta sexta-feira, 29, a desapropriação de cinco áreas de terras na região da Cascata do Imbuí, para viabilizar a empresa Águas da Imperatriz ao início da cobrança do esgoto no ano que vem, em função de antecipação que premiou a empresa em aditivo ao contrato da venda da água, quando o prefeito recebeu R$ 30 milhões de adiantamento e deu desconto de R$ 20 milhões do valor que o Município teria que receber pela outorga da água.

Em vez de Parque Fluvial e praça de lazer, no encontro do suposto córrego “Príncipe” com o Paquequer, uma Estação de Tratamento de Esgoto, que vai ficar bem próximo ao atrativo turístico Cascata do Imbuí

Sem nenhuma transparência, em risco de colocar toda uma região em clima de terror, inclusive moradores de construções que terão de ser demolidas, o decreto de desapropriações informa apenas as matrículas dos imóveis, que serão os matriculados com os números 10.309, 16.717, 15.017, 9.578 e 6.586, com os tamanhos de 1.060,757m2, 978,801m2, 2.027.113m2, 523,686m2 e 4.044,683m2. É tudo o que contém o ato oficial que tem a obrigação de informar, para que as pessoas informadas saibam e questionem o ato, que escamoteia até mesmo onde será construída a Estação de Tratamento de Esgoto. Até onde se deduz, será, aparentemente próximo à Cascata do Imbuí, considerando a informação oficial de que seria às margens do suposto Córrego do Príncipe, riacho que fica em outro lugar, depois do Salaquinho, e seguindo outro curso, mas como vem sendo chamado erroneamente assim o Córrego Antônio José desde a Tragédia de 2011. Então, apesar do movimento dos vereadores de situação na Câmara, que haviam se posicionado contrário ao local reservado pelo Inea para a construção de um parque fluvial, deve mesmo ser às margens do curso que deságua no Paquequer a poucos metros do ponto turístico Cascata do Imbuí a central de tratamento de esgotos da cidade.

Mais esclarecimentos sobre o assunto, se é que esclarece algo, segue em box o ato oficial, decreto de número 6.314, que “declara de utilidade pública o imóvel infradescrito, para fins de desapropriação nos termos do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 13.867 de 27 de agosto de 2019”.

DECRETO Nº 6.314, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
EMENTA: Declara de utilidade pública o imóvel infradescrito, para fins de desapropriação nos termos do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 13.867 de 27 de agosto de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e, CONSIDERANDO o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO que o imóvel alvo deste decreto de utilidade pública se mostra adequado para a instalação da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE. CONSIDERANDO que o art. 31 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 que permite a subrogação no preço de quaisquer ônus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado. CONSIDERANDO o art. 10, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de Teresópolis; CONSIDERANDO, por fim, o art. 61, inciso V da Lei Orgânica do Município de Teresópolis. DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do art. 5º alínea “h” do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, a área pertencente à “Área 1” Registrada no Cartório do 3° Ofício da Comarca de Teresópolis, transcrita sob o número de matrícula 10.309, Livro 2AT-1, fls. 168, a “Área 2” Registrada no Cartório do 3° Ofício da Comarca de Teresópolis, transcrita sob o número de matrícula 16.717, livro 2, a “Área 3” Registrada no Cartório do 3° Ofício da Comarca de Teresópolis, transcrita sob o número de matrícula 15.017, Livro 2/AAA-1, fls. 054, a “Área 4” Registrada no Cartório do 3° Ofício de Registro da Comarca de Teresópolis, transcrita sob o número de matrícula 9.578, Livro 2AF-2, fls. 086, bem como a “Área 5” Registrada no Cartório do 3° Ofício de Registro da Comarca de Teresópolis, transcrita sob o número de matrícula 6.586, livro 2/V-2, fls. 63, conforme planta, memorial descritivo das áreas destacadas e remanescentes que ficam fazendo parte integrante deste Decreto, que assim se descreve.

I – Área 1 – Área a ser retificada, do ponto 701 ao ponto 695 medindo 21,779m; do ponto 695 ao ponto 695 ao ponto 828 medindo 53,233m; do ponto 828 ao ponto 826 medindo 20,941m; do ponto 826 ao ponto 701 medindo 47,222m fechando o perímetro.
TOTALIZANDO: 1.060,757m².

II – Área 2 – Área a ser retificada, do ponto 695 ao ponto 86 medindo 6,387m; do ponto 86 ao ponto 85 medindo 9,695m; do ponto 85 ao ponto 1118 medindo 15,672m; do ponto 1118 ao ponto 1114 medindo 39,343m; do ponto 1114 ao ponto 828 medindo 18,499m; do ponto 828 ao ponto 695 ponto medindo 53,233m fechando o perímetro.
TOTALIZANDO: 978,801m².

III – Área 3 – Área a ser retificada, do ponto 85 ao ponto 84 medindo 14,373m; do ponto 84 ao ponto 84-A medindo 3,981m; do ponto 84-A ao ponto 82-A medindo 8,264m; do ponto 82-A ao ponto 81 medindo 10,404m; do ponto 81 ao ponto 80 medindo 12,455m; do ponto 80 até a margem do Córrego do Príncipe medindo 5,540m; da marem do Córrego do Príncipe ponto ao ponto 1132 medindo 41,788m; do ponto 1132 ao ponto 1114 medindo 38,262m; do ponto 1114 ao ponto 1118 medindo 39,343m; do ponto 1118 ao ponto 85 medindo 15,672m fechando o perímetro. TOTALIZANDO: 2.027,113m².

IV – Área 4 – Área a ser retificada, do ponto 82-A ao ponto 82-B medindo 14,299m; do ponto 82-B ao ponto 82-C medindo 14,414m; do ponto 82-C ao ponto 82-D medindo 4,075m; do ponto 82-D ao ponto 82-E medindo 6,747m; do ponto 82-E segue margeando o Córrego do Principe medindo 32,181m; da margem do Córrego do Príncipe ao ponto 80 medindo 5,540m; do ponto 80 ao ponto 81 medindo 12,455m; do ponto 81 ao ponto 82-A medindo 10,404m fechando o perímetro. TOTALIZANDO: 523,686m².

V – Área 5 – Área a ser retificada, do ponto 347-A ao ponto 361 medindo 32,396m; do ponto 361 ao ponto 337 medindo 2,106m; do ponto 337 ao ponto 332 medindo 29,868m; do ponto 332 ao ponto 401 medindo 3,504m; do ponto 401 ao ponto 403 medindo 15,597m; do ponto 403 ao ponto 404 medindo 11,363m; do ponto 404 ao ponto 407 medindo 12,797m; do ponto 407 ao ponto 830 medindo 1,887m; do ponto 830 ao ponto 831 medindo 1,336m; do ponto 831 ao ponto 850 medindo 2,425m; do ponto 850 ao ponto 842 medindo 55,108m; do ponto 842 ao ponto 1166-A medindo 37,555m; do ponto 1166-A ao ponto 347-A medindo 55,994m fechando o perímetro.
TOTALIZANDO: 4.044,683m².

Art. 2º O imóvel desapropriado se destina à futura instalação de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.

Parágrafo único. A instalação da ETE descrita no caput visa atender o disposto na Cláusula Terceira do 1° Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, a qual antecipou a implantação da infraestrutura de esgotamento sanitário no Município.

Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município de Teresópolis a adotar as providências necessárias à efetivação da presente desapropriação, pela via amigável, por mediação administrativa ou pela via judicial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois
mil e vinte e quatro. VINICIUS CARDOSO CLAUSSEN DA SILVA – PREFEITO.

Edição 14/12/2024
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