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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Votação no STF ficou em 5 a 3, e sessão continua na quarta que vem. Tricano e Sandro devem sair

O Supremo Tribunal Federal deu continuidade, nesta quinta-feira, 28, ao julgamento que falta para desenterrar a situação política vivida em Teresópolis, em extrema fragilidade e instabilidade a ponto de termos na prefeitura o suplente de um prefeito ilegítimo, ambos com os registros de candidatura definitivamente negados no TSE, os dois diplomados e ocupando o cargo por força de liminar. Em alguns momentos acalorado, o debate no Supremo decidiu a aplicação da regra da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores à aprovação da legislação, em 2010.

O Supremo Tribunal Federal deu continuidade, nesta quinta-feira, 28, ao julgamento que falta para desenterrar a situação política vivida em Teresópolis, em extrema fragilidade e instabilidade a ponto de termos na prefeitura o suplente de um prefeito ilegítimo, ambos com os registros de candidatura definitivamente negados no TSE, os dois diplomados e ocupando o cargo por força de liminar. Em alguns momentos acalorado, o debate no Supremo decidiu a aplicação da regra da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores à aprovação da legislação, em 2010. Em suma, o que se avaliou é por qual prazo deve ficar inelegível um político condenado por abuso de poder antes da vigência da referida lei. 
De número 929670, o recurso extraordinário teve repercussão geral reconhecida e discutia a possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade, introduzido pela Lei da Ficha Limpa, às condenações anteriores por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei já tenha sido cumprido.
O julgamento foi iniciado pelo Plenário dois anos atrás, quando o relator ministro Levandovsky e Gilmar Mendes votaram pela inaplicabilidade do novo prazo nessas hipótes, e suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux, que nesta quinta-feira relatou o caso, de forma divergente.
Acompanhou os votos de 2015 apenas o ministro Alexandre de Moraes, e sairam em defesa da Lei da Ficha Limpa os demais ministros que já votaram, aacompanhando o voto de Fux os ministros Roberto Barroso e Edson Fachin, além dos ministros Rosa Weber e Dias Tófoli, somando 5 votos a favor da lei, contra três votos contrários, bastando um deles – dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Carmén Lúcia – para o resultado final.
Um pouco antes do pleito do ano passado, O DIÁRIO trazia em sua primeira página a manchete: “Votos de Tricano serão nulos”, e por esse motivo, teve sua edição retirada das bancas, mesmo com o teor da reportagem estando amplamente baseado nos fatos em vigência e com decisões da Justiça Eleitoral local em consonância. A Ficha Limpa, de 2010, determina que a condenação impede o político de se candidatar por oito anos; a lei anterior prevê prazo de apenas três anos.
A decisão encaminhada nesta quinta-feira, e que deve ser consumada na sessão de quarta-feira que vem, tem repercussão geral e deve ser aplicada por todos os tribunais do país. Por isso, a liminar que mantém Tricano no cargo perde a eficácia, fato que poderia ter sido previsto pelo político que, de forma misteriosa, se afastou das funções formais de Chefe do Executivo. O anúncio do julgamento para a tarde desta quinta foi feito na véspera pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e com a decisão, o entendimento já pode ser aplicado nas eleições de 2018.
Segundo o ministro Luiz Fux, o julgamento era demasiadamente importante porque há vários processos em curso nos tribunais regionais eleitorais e algumas dezenas no Tribunal Superior Eleitoral que aguardam uma definição dessa questão. "A Lei da Ficha Limpa estabelece hipóteses de inelegibilidade. Ela não estabelece uma sanção. Ela estabelece uma condição de moralidade que o candidato deve ter no momento que se registra para a candidatura. Esse é o meu ponto de vista e é aquilo que o Supremo Tribunal Federal decidiu", declarou o ministro. De acordo com Luiz Fux, o seu voto é "uma reafirmação daquilo que o Supremo decidiu, que é considerar constitucional uma lei de iniciativa do povo exigindo que todo candidato que se preste a exercer uma atividade em nome da sociedade deve ter uma ficha limpa, os antecedentes imunes de qualquer mácula", finalizou.
O ministro Barroso lembrou a necessidade do Brasil ser passado a limpo através de uma classe política que não se envolva mais em roubos e desvios, daí a necessidade do rigor da lei. Contrariando o descabido discurso de "direitos adquiridos" com o cumprimento da pena antes prevista e de não se admitir a "retroatividade da lei", defedendidos pelos ministros Levandovsky, Gilmar e Moraes, o ministro Edson Fachim lembrou que "não há que se falar de direito adquirido diante de pré-condição de elegibilidade", que é o preceito da lei da Ficha Limpa.
Na ação em discussão, que se parece com o caso do ficha suja Tricano, um candidato a vereador de Nova Soure (BA) nas eleições de 2012 recorria contra decisão da Justiça Eleitoral que rejeitou seu registro de candidatura com base na Ficha Limpa. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004 e cumpriu o prazo de 3 anos de inelegibilidade. Em 2008, o candidato concorreu novamente ao cargo, foi eleito e exerceu o mandato, mas em 2012, teve a candidatura negada com base no novo prazo de oito anos de inelegibilidade da Ficha Limpa. A defesa do político argumentava que o novo prazo da Lei da Ficha Limpa só se aplica a partir da vigência da lei e não pode retroagir. Relator do caso e primeiro a votar sobre o assunto no STF, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o candidato tinha direito de concorrer, sob o argumento de que o novo prazo de inelegibilidade da Ficha Limpa não alcança casos com “trânsito em julgado” com base na lei anterior. O ministro Gilmar Mendes votou no mesmo sentido. Depois, Fux pediu vista do processo. Apenas o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a dupla Lewandowski e Mendes, e dificilmente algum outro ministro deve votar com o trio na sessão de quarta-feira que vem.

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