Marcello Medeiros
Através das redes sociais, o proprietário de uma lanchonete no bairro do Alto acendeu o alerta para que outros comerciantes fiquem mais atentos ao receber cédulas no pagamento de produtos ou serviços: Na correria do atendimento, ele acabou colocando no seu caixa duas notas de R$ 100 falsificadas, inclusive com o mesmo número de série. “Primeiro entrou um mulato com bigode, me pediu duas cocas e todo tempo tirando minha atenção, e a loja com clientes, acabei dando o troco… Logo depois de 10 minutos entrou um gordo que me pediu três sucos e também me tirou a atenção e acabei dando o troco novamente…”, relatou em publicação feita em página de notícias local, onde destacou a necessidade de compartilhar a informação justamente para alertar sobre a atuação de estelionatários nos estabelecimentos comerciais de Teresópolis. No caso citado, foram notas de valor maior. Porém, cédulas menores também têm sido utilizadas para obter lucro sem trabalho, o que faz com que a atenção seja redobrada mesmo com as de R$ 5,00 apenas.
Importante lembrar que a falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
Para quem está no outro lado da história, a dica do Banco Central é sempre analisar os principais elementos de segurança: – Nas notas da primeira família verifique a marca-d'água, a imagem latente e o registro coincidente, além do relevo; – Nas cédulas da segunda família do Real, verifique a marca-d'água, o número escondido, a faixa holográfica (nas notas de 50 e 100 reais) e o número que muda de cor (Nas notas de 10 e 20 reais). Sinta também o alto-relevo. O dinheiro suspeito pode ser apresentado a uma agência bancária, que se encarregará de encaminhá-lo para análise pelo Banco Central.
Como proceder
Caso receba uma cédula suspeita em um terminal de autoatendimento ou caixa eletrônico, dentro de uma agência bancária e durante o expediente, encaminhar-se ao gerente da agência para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência. Fora de uma agência ou do horário do expediente bancário – na primeira oportunidade, dirigir-se ao gerente de sua agência bancária para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.
No caso de uma transação do dia a dia, se você desconfiar da autenticidade de uma nota após observar os elementos de segurança ou comparar com outra cédula legítima, você pode recusá-la. É importante sempre recomendar ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária para encaminhamento da nota para ser analisada pelo Banco Central.
Troca imediata
Os bancos agora são obrigados a trocar, imediatamente, moeda ou cédulas falsas sacadas em caixa ou terminais de autoatendimento. A nova regra, regulamentada pelo Banco Central (BC), está publicada no Diário Oficial da União. Essa medida foi definida pelo Conselho Monetário Nacional em maio, mas ainda precisava de regulamentação. Anteriormente, os bancos costumavam substituir as cédulas, mas o prazo de troca dependia da relação da instituição com o cliente.
O Banco Central lembra que não é preciso retirar extrato da conta para pedir a troca, porque os bancos têm registros dos saques. Caso receba o dinheiro falso em outras circunstâncias, como no comércio, o cidadão deve procurar qualquer agência bancária e entregar a cédula ou moeda. O banco anotará dados como nome, endereço e Cadastro de Pessoa Física – CPF. Se ficar comprovado que a cédula é legítima, o cidadão será ressarcido pelo banco. Caso fique comprovado que a cédula é falsa, não haverá reembolso.