“Se for preciso, eu mato mesmo”. Usando essa e outras frases em tom ameaçador contra clientes e funcionários de uma padaria no bairro Tijuca, além de supostamente armado, um homem foi denunciado à Polícia Militar e terminou na 110ª Delegacia de Polícia. Viatura do 30º BPM foi deslocada ao local informado via 190 e encontrou o suspeito saindo do estabelecimento, fingindo falar ao telefone celular. Ao revista-lo, os militares encontraram um simulacro de arma de fogo na sua cintura. O home tentou resistir, mas foi conduzido para o setor de plantão delegacia local para a tomada das providências necessárias.
Portar um simulacro de arma de fogo pode configurar contravenção penal, mais especificamente, o porte ilegal de arma. A conduta é prevista no artigo 19 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais). Além disso, a fabricação, venda e comercialização de simulacros de armas de fogo são proibidas, exceto para fins específicos como instrução e coleção, mediante autorização do Exército.