Marcello Medeiros
Dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública do Estado mostram que um dos mais impactantes crimes de agressão contra a mulher tem um novo registro a cada dois dias em Teresópolis. Segundo o ISP, somente nos meses de janeiro e fevereiro foram registrados no setor de plantão da 110ª Delegacia de Polícia 26 casos de estupro, sendo 11 no primeiro mês do ano e 16 no período seguinte. O município é o que tem maior índice entre todos que são atendidos pelo 30º Batalhão de Polícia Militar, sendo registrada no mesmo período apenas uma ocorrência em São José do Vale do Rio Preto. Carmo e Sumidouro não tiveram comunicações de estupro nos dois primeiros meses do ano. Em todo o ano passado, 66 pessoas estiveram no setor de plantão da delegacia local para reclamar casos de agressão sexual.
Como os números são “frios”, ou seja, são divulgados apenas os dados gerais por tipo de ocorrência, não sabemos como pode ter ocorrido cada situação, ou, ainda, se as denúncias apresentadas na 110ª DP posteriormente foram consideradas falsas comunicações ou situações que não se enquadraram nessa tipificação de crime, por exemplo. Além de plantonistas treinados para atender a esse tipo de ocorrência, a delegacia de Teresópolis conta com sala do Centro Integrado de Atendimento à Mulher, instalada próximo ao local onde é dado o primeiro auxílio às vítimas de crime.
Outras ocorrências registradas no município nos dois primeiros meses do ano e que podem estar relacionadas aos casos de violência sexual são a ameaça (81 comunicações) e lesão corporal dolosa (76). O Código Penal estabelece três tipos de punição para casos de estupro: de 6 a 10 anos de prisão, de 8 a 12 anos de reclusão caso a vítima tenha entre 14 e 18 anos, e de 8 a 15 anos de punição para o caso de estupro de vulneráveis (menores de 14 anos) ou deficientes. No ano passado, o Senado aprovou projeto de lei que amplia em até dois terços a pena para o crime de estupro coletivo e criminaliza a publicação ou troca de vídeos e fotografias que mostrem cenas de estupro.
Descriminalização do aborto
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber convocou na semana passada uma audiência pública para discutir a descriminalização do aborto. Os debates deverão auxiliar a ministra na elaboração de seu voto sobre a questão, que ainda não tem data para ser julgada. Rosa Weber é relatora de uma ação protocolada no ano passado, na qual o PSOL questiona a constitucionalidade de artigos do Código Penal que preveem pena de prisão para mulheres que cometem aborto nos casos não autorizados por lei. Atualmente, o aborto só é permitido em caso de estupro, fetos anencefálicos ou para salvar a vida da gestante.
As inscrições para participar da audiência pública ficarão abertas até o dia 25 de abril e poderão ser feitas pelo e-mail adpf442@stf.jus.br. De acordo com a decisão da ministra, a seleção dos participantes levará em conta a especialização técnica sobre o tema, representatividade do palestrante e garantia de pluralidade de argumentos. Em 2016, por maioria de votos, a Primeira Turma do STF decidiu descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, valeu apenas para um caso concreto julgado pelo grupo.