Está em fase inicial de investigação um caso ‘diferente’ registrado na 110ª Delegacia de Polícia: uma mulher relatou ter sido mordida por um ‘cachorro de rua’ e denunciou a Prefeitura de Teresópolis. De acordo com o que está sendo apurado, a situação ocorreu nas proximidades Hospital das Clínicas, no Vale do Paraíso, após a vítima ter sido seguida pelo animal por um longo período. Ela relata que, após perceber que o cachorro não a deixaria, mesmo ‘sem ter dado bola para ele’, resolveu acionar um carro por aplicativo. Ao atravessar a rua para entrar no transporte, o animal teria começado a latir e ficar agressivo, até mordê-la. A mulher citou ainda que irá recorrer às medidas legais previstas por entender a responsabilidade do município para que existam animais soltos em vias públicas “especialmente agressivos como o envolvido no fato”. O caso foi registrado como ‘fato atípico’.
Legalmente, há embasamento para tal ação na Justiça. Já houve casos em que a prefeitura foi condenada a pagar indenizações por danos causados por mordidas de cães de rua em locais públicos, como terminais de ônibus. Porém, para que haja a responsabilização é necessário comprovar que a prefeitura negligenciou ou se omitiu em relação ao cuidado com os animais de rua, e que essa omissão causou o dano. Em São Paulo, por exemplo, um homem foi atacado por um cão de rua no interior de um terminal de ônibus. Nesse caso, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de São Paulo a indenizar em R$ 58,5 mil, a título de danos morais, estéticos e materiais, um homem que foi atacado por cães no interior de um espaço público. Ao recorrer ao TJ-SP, a prefeitura alegou “que o acidente se deu por culpa dos animais, não imputável ao município, o que descaracterizaria o nexo material entre o evento danoso e a atividade estatal”. Entretanto, por unanimidade, a turma julgadora manteve a condenação.
