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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Donos de veículos têm até 29 de novembro para aderir ao programa
Ação permite que contribuintes parcelem débitos de 2020 a 2023 em até 12 vezes
Lei foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25/06) e inclui dívidas do imposto entre 2020 e 2023
Programa permitirá que pagamento dividido para débitos entre os anos de 2020 e 2023
Texto garante indenização por morte e por invalidez permanente, total ou parcial
Para obter o documento, é necessário quitar integralmente IPVA, multas vencidas e GRT. Carros a gás têm de fazer vistoria do GNV
Ele lembra que todas as dívidas do veículo devem ser pagas para a liberação do licenciamento anual
Imposto poderá ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas
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