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Edição 30/04/2024
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Policial

Mercadorias falsificadas apreendidas no Rio deverão ser destruídas

As mercadorias falsificadas ou contrabandeadas que forem apreendidas em operações da Polícia Civil deverão ser destruídos dentro de, no máximo, 60 dias. É o que determina a Lei 8.377/19, do deputado Jorge Felippe Neto (PSD), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada hoje (17) no Diário Oficial do Estado.

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