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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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MPRJ obtém decisão que proíbe realização de carreatas e passeatas

Ação civil pública garante pena de multa de R$ 50 mil para quem descumprir ordem judicial

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve, nesta terça-feira (28), decisão favorável ao agravo de instrumento interposto contra decisão, proferida em plantão judiciário, nos autos da ação civil pública movida em face do Estado e do município do Rio de Janeiro, bem como de organizadores de atos públicos em defesa da retomada das atividades econômicas e sociais, em meio à pandemia do novo coronavírus e em flagrante desrespeito a todas as medidas de restrição, voltadas para barrar o contágio e a expansão da Covid-19.
Na decisão, a desembargadora Marianna Fux, da 25ª Câmara Cível, deferiu a tutela de urgência para, enquanto perdurarem as medidas restritivas, determinar ao Estado e ao município do Rio a efetivação de medidas preventivas que coíbam carreatas e passeatas que violem os Decretos nº 46.973/2020, 47.027/2020 e 47.282/2020, bem como coercitivas, identificando os infratores para eventual responsabilização; e, aos demais agravados, identificados como organizadores de tais manifestações, a obrigação de abstenção de fomentar, incitar, organizar e participar de manifestações em locais públicos durante a vigência das normativas federais, estaduais e municipais de distanciamento social, sejam passeatas, carreatas e manifestações públicas presenciais de qualquer gênero, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento à obrigação de não fazer, a ser majorada no percentual de 50% em caso de aglomeração no arredores de hospitais públicos e privados.
Em sua fundamentação, o MPRJ ressaltou que nenhum direito constitucional tem caráter absoluto, de modo que a liberdade de expressão encontra seus limites na proteção aos direitos à vida e à saúde, inclusive no que tange aos princípios da precaução e  prevenção. Salientou ainda que a realização de manifestações e carreatas cria ambientes favoráveis à disseminação indiscriminada do coronavírus, gerando aglomerações e indo de encontro ao esforço empreendido por diversos governos e pela sociedade civil, além das orientações da Organização Mundial de Saúde, do Governo Federal, do Ministério da Saúde e da Diretriz da Saúde Pública do Estado e do Município do Rio de Janeiro.
A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia: Saúde, Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras.

 

 

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Edição 27/11/2024
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