Luiz Bandeira
A recente sanção da Lei nº 15.357 autoriza a instalação de farmácias e drogarias no interior de supermercados em todo o Brasil, inaugurando um novo modelo de comercialização de medicamentos no país. A medida, no entanto, impõe critérios rigorosos para garantir a segurança dos consumidores e preservar o caráter de assistência à saúde desses estabelecimentos. Pela nova legislação, as farmácias instaladas em supermercados deverão funcionar em espaços físicos totalmente delimitados e independentes, sendo proibida a exposição e venda de medicamentos em gôndolas comuns, junto a alimentos ou outros produtos. A presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento também é obrigatória. Antes da mudança, a legislação brasileira proibia esse tipo de operação sob o argumento de que farmácias não são apenas pontos comerciais, mas unidades de saúde que exigem controle técnico e sanitário específico.
Entre os principais pontos definidos pela nova lei, está a obrigatoriedade de estrutura exclusiva para o funcionamento da farmácia dentro do supermercado. Na prática, o espaço deve operar como uma unidade tradicional, respeitando todas as normas sanitárias vigentes. A venda de medicamentos controlados também está autorizada, desde que sejam cumpridas todas as exigências legais, incluindo controle rigoroso, prescrição médica e acompanhamento profissional. Outro ponto essencial é a presença permanente de um farmacêutico responsável, assegurando orientação adequada ao consumidor e o cumprimento das normas técnicas.

Opiniões divididas entre consumidores
A novidade, embora amplie o acesso e a conveniência, ainda gera opiniões distintas entre os consumidores. O aposentado Carlos Eduardo demonstra resistência à ideia e destaca a diferença entre os segmentos. “Acho que são dois comércios completamente diferentes. Na minha opinião não tem nada a ver, já que o mercado lida com alimentação e as farmácias outro tipo de comércio. Não vejo como podem ficar juntos”, afirmou.
Ele também relembra experiências anteriores de grandes redes. “O Carrefour e o Walmart tinham lojas separadas que comercializavam medicamentos para atender esse segmento, mas nada dentro do supermercado”, completou. Já a aposentada Ilda da Silva vê a mudança de forma positiva, destacando a praticidade no dia a dia. “Vejo essa medida como positiva. No Extra, antigamente, tinha uma farmácia dentro do mercado, então quando a gente ia fazer as compras, aproveitava e comprava os remédios que precisava, tudo em um lugar só. Não vejo problema algum, achei ótima a ideia”, disse.

Implementação depende de adaptação das redes
Embora a lei já esteja em vigor, a implementação do novo modelo dependerá da viabilidade estrutural de cada rede de supermercados, que precisará adaptar seus espaços para atender às exigências estabelecidas. A proposta busca ampliar o acesso da população a medicamentos, especialmente em regiões onde há menor cobertura de farmácias tradicionais, sem abrir mão da segurança e da qualidade no atendimento.
Modelo “loja dentro da loja” ganha força
A nova legislação também resolve um impasse histórico ao permitir a presença de farmácias em supermercados, desde que mantida a separação física e técnica entre os ambientes. Com isso, o formato se aproxima do conceito de “loja dentro da loja”, já consolidado em outros segmentos do varejo. Em cidades como Teresópolis o consumidor já encontra farmácias instaladas em centros comerciais próximos a grandes mercados. Agora, com a regulamentação, a tendência é que esse modelo avance, oferecendo mais comodidade ao público sem comprometer os padrões sanitários. A expectativa é que a medida represente um avanço no setor, equilibrando praticidade e responsabilidade técnica, e ampliando as opções de acesso a medicamentos de forma segura.









