Maria Eduarda Maia
A madrugada costuma ser sinônimo de tranquilidade e silêncio nas ruas, mas para a vítima que teve seus pertences furtados de dentro de um veículo, o cenário foi bem diferente. O crime foi registrado na madrugada do último sábado (21), por volta de 00h30, na Avenida Delfim Moreira, na Várzea. Nas imagens da câmera de monitoramento de uma loja, é possível ver o autor do crime quebrando o vidro do carro utilizando pedras, acionando o alarme do veículo. Mesmo com o disparo sonoro, o suspeito entrou no automóvel, fechou a porta e passou a vasculhar o interior.
Agindo com calma, ele revirou o interior do veículo em busca de objetos de valor, permanecendo no local por cerca de 15 minutos. Durante esse tempo, mesmo com o alarme, a ação não foi interrompida. O suspeito deixou o veículo com uma bolsa com os pertences pessoais da vítima, acionando novamente o alarme ao deixar o veículo.


Figura pode ser conhecida
Na mesma rua, um segundo episódio foi registrado na madrugada de domingo (22), por volta das 3h. Um homem com características semelhantes foi flagrado pelo sistema de monitoramento de estabelecimentos comerciais tentando arrombar uma farmácia localizada no início da Avenida Delfim Moreira. Nas imagens, o suspeito utiliza um pedaço de madeira para forçar a entrada no local. Ele permaneceu cerca de 15 minutos nas imediações, interrompendo a ação sempre que veículos ou pedestres se aproximavam. Apesar da insistência, o indivíduo não conseguiu concluir o arrombamento e deixou o local. A semelhança entre os dois casos levanta a suspeita de que ambos tenham sido praticados pela mesma pessoa. Até o momento, não há confirmação oficial da identidade do autor e os crimes estão sendo investigados pela Polícia Civil.
Entenda os crimes
No caso do furto no interior do veículo, o crime se caracteriza pelo rompimento do vidro e subtração dos pertences da vítima, sendo considerado furto qualificado. Esse tipo de crime é punido de forma mais severa devido ao dano causado ao patrimônio e à ousadia da ação.
Já a tentativa de arrombamento da farmácia configura tentativa de furto qualificado. Mesmo sem a consumação do crime, a lei prevê punição proporcional, levando em conta a intenção de subtrair bens e os meios empregados para isso. Em ambos os casos, a pena prevista varia de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa, podendo ser ajustada conforme as circunstâncias e antecedentes do autor.









