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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Começa a valer obrigatoriedade de usar máscaras no interior de estabelecimentos

Funcionários e clientes precisam reforçar a proteção para atender a determinação do decreto municipal

Marcus Wagner

Começam a vigorar nesta quinta-feira, 16, em Teresópolis as normas que determinam a obrigatoriedade do uso de máscaras no interior de estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários, com base no decreto municipal assinado do prefeito Vinicius Claussen que foi publicado na segunda-feira. As novas regras estipulam que as empresas devem fornecer máscaras a seus funcionários e só permitir a entrada de clientes que estejam utilizando o item para aumentar a prevenção contra o coronavírus no município.
Desta forma, supermercados, drogarias, agências bancárias e todas as demais empresas e serviços que possuem a permissão para funcionar, devem obedecer as regras. Nesta quarta-feira, um comunicado atribuído ao hipermercado Extra circulou pela internet e aplicativos de mensagem alertando a população sobre a necessidade de estarem com a máscara para serem autorizados a entrar no estabelecimento. 
As normas sobre o uso das máscaras fazem parte do Artigo 14 que foi alterado pelo Decreto Municipal assinado no último dia 13, sendo a única parte que não teve aplicação imediata, mas a partir desta quinta-feira até 28 de abril estão em vigor: “É de responsabilidade dos estabelecimentos comercial, empresarial ou bancário garantir que o acesso em suas dependências, quando for permitido, se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações e somente para clientes com máscara”, diz o parágrafo único.
O texto ainda determina que: “O estabelecimento comercial, empresarial ou bancário que possuir autorização para permanecer aberto, com ou sem limitação, deverá intensificar a higienização e limpeza, fornecendo máscaras aos seus funcionários, valendo-se como práticas de saúde pública a adoção das seguintes medidas”. 
Outras medidas exigidas envolvem o afastamento mínimo entre as pessoas, regras de sanitização, limpeza dos espaços e orientações aos funcionários.

Novo Decreto
Assinado pelo Prefeito Vinicius Claussen nesta segunda-feira (13), o Decreto Municipal 5.278/2020 prorroga até o dia 28 de abril várias medidas restritivas para o enfrentamento do novo coronavírus em Teresópolis.  O documento segue determinações de vários decretos estaduais, entre eles, o Decreto Estadual nº 46.973, de 17 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública, e também leva em conta o número de mortes já confirmadas no Estado do Rio de Janeiro e o aumento de pessoas contaminadas com o novo coronavírus.  Entre as restrições mantidas estão a suspensão das aulas nas redes pública e particular de ensino e de várias atividades comerciais, a circulação de transporte intermunicipal e por aplicativo, a redução dos horários de circulação dos ônibus das linhas urbanas e rurais e a realização de eventos, entre outras. “O documento também amplia a transparência nos gastos públicos e anuncia que toda intenção de compra feita pelo Executivo Municipal, através de dispensas de licitação, poderá ser acompanhada no site da Prefeitura e no Diário Oficial do Município antes de ser efetivada. O Decreto Municipal 5.278/2020 também recomenda à população que qualquer pessoa que tiver que sair de casa para trabalhar, comprar alimentos ou buscar atendimento de saúde deverá usar máscaras”, informou a PMT.

 

 

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Edição 02/05/2024
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