Marcello Medeiros
Registrado para ser melhorado apurado por investigadores da 110ª Delegacia de Polícia um caso de possível negligência do tutor de um cão da raça Pitbull em Teresópolis. De acordo com denúncia apresentada no setor de plantão da Polícia Civil no município, o animal fugiu de uma residência no bairro Bom Retiro e, em via pública, atacou um homem que passeava com seu cãozinho. Ainda segundo relato, o animal atingido ficou ferido em uma das patas e a situação só não terminou de maneira mais grave porque populares o ajudaram a conter o Pitbull até a chegada do seu responsável. O denunciante relata que também ficou ferido em uma das mãos e que, na tentativa de evitar algo pior, precisou pular o muro de uma residência, machucou um dos joelhos.

Também segundo a comunicação à polícia, o tutor do cão que realizou o ataque prestou o atendimento veterinário ao animal ferido e essa não teria sido a primeira vez que esse fato teria ocorrido no bairro Bom Retiro.
No estado do Rio de Janeiro é obrigatório que cães de raças como Pit Bull, Fila Brasileiro, Rottweiler e Doberman usem focinheira e guia em locais públicos (ruas, praças, parques), sendo conduzidos por maiores de 18 anos, conforme a Lei Estadual 4.597/2005 e outras normas, com multas altas por descumprimento e proibição em praias, mesmo com os acessórios. As multas em caso de flagrantes podem chegar a mais de R$ 22 mil em casos de reincidência, além da apreensão do animal. Em caso de ataque, o tutor é responsável por danos materiais, morais e hospitalares. A lei visa à segurança pública, reconhecendo a força desses animais, mesmo quando bem criados, e prevenindo ataques, como o ocorrido com a escritora Roseana Murray em um município na Região dos Lagos, que impulsionou a fiscalização da lei. No ataque, ela teve o braço e a orelha direita arrancados pelos animais. Gravemente ferida e desmaiada, Roseana foi arrastada pelos cães por cerca de cinco metros.

Responsabilidade criminal
- Se o cachorro for de grande porte e ferir alguém, o dono pode ser indiciado por lesão corporal, crime previsto no artigo 129 do Código Penal.
- Se o dono não tomar os cuidados necessários com um cachorro violento, pode ser considerado negligente e responder por lesão corporal culposa.
- Se o cachorro for usado para matar alguém, o dono pode ser condenado por homicídio doloso, crime previsto no artigo 121 do Código Penal.
Responsabilidade civil
- O dono é responsável pelos danos materiais causados pelo animal, como gastos com hospital e remédios.
- O dono também pode ser responsabilizado por danos morais.
- A vítima deve procurar um médico para tratar dos ferimentos.
- A vítima pode registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia.
- A vítima pode procurar um advogado para entrar com uma ação de indenização







