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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Advogado explica questões envolvendo a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia

Especialista alerta quando a medida pode ser aplicada, o prazo para quitar a dívida e porquê a prisão não extingue a obrigação

Luiz Bandeira

A falta de pagamento de pensão alimentícia pode resultar em uma consequência que vai além da cobrança judicial: a prisão civil do devedor. Apesar disso, o simples atraso não significa que a pessoa será presa imediatamente. Existem regras específicas para a execução da dívida, prazos para manifestação do devedor e critérios que precisam ser observados pela Justiça. De acordo com o advogado Bruno Miller, presidente da Comissão de Direito de Família de Teresópolis, a prisão civil é uma medida excepcional e deve ser diferenciada de uma prisão de natureza penal. O objetivo, nesse caso, é pressionar o devedor a cumprir uma obrigação alimentar.

Um dos principais pontos de atenção está relacionado às parcelas que podem ser cobradas pelo chamado rito da prisão. Conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil e o entendimento consolidado pela Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), podem fundamentar esse procedimento as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, além das parcelas que vencerem durante o processo. A cobrança, no entanto, depende da iniciativa de quem tem direito aos alimentos. O credor precisa procurar a Justiça para fazer cumprir a obrigação estabelecida judicialmente.

Bruno Miller alerta que a prisão civil não extingue a dívida de pensão alimentícia. “A prisão não elimina o débito alimentar. Esse débito continua existindo dentro do processo.” Foto: Luiz Bandeira / O Diário

Devedor tem três dias para se manifestar
Depois de iniciado o procedimento, o devedor é intimado e tem prazo de três dias para tomar uma das providências previstas em lei: pagar a dívida, comprovar que já realizou o pagamento ou demonstrar uma impossibilidade absoluta de fazê-lo. Segundo Bruno Miller, justificativas genéricas não são suficientes, em regra, para afastar a possibilidade de prisão. Situações como desemprego, dificuldades financeiras ou o fato de o devedor ter outros filhos precisam ser analisadas de acordo com cada caso e, quando for necessário modificar o valor da pensão, devem ser discutidas em uma ação própria. “Você tem uma prestação alimentícia que já deveria ter sido revista através de um procedimento próprio, uma ação revisional de alimentos”, explica o advogado.

Isso significa que uma mudança na condição financeira de quem paga a pensão não autoriza, por si só, a interrupção do pagamento. Se o valor estabelecido judicialmente deixou de corresponder à realidade econômica do alimentante, é necessário buscar a revisão da obrigação pela via adequada.

Prisão não apaga a dívida
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é o que acontece com a dívida depois da prisão. A detenção não extingue a obrigação alimentar. “A prisão não elimina o débito alimentar. Esse débito continua existindo dentro do processo”, afirma Dr. Bruno Miller. A prisão civil pode variar de um a três meses, conforme as circunstâncias analisadas pelo juiz. Ela não tem caráter de pena criminal, mas funciona como mecanismo de coerção para tentar obter o cumprimento da obrigação..

Segundo Bruno Miller, dificuldades financeiras devem ser discutidas judicialmente para que o valor da pensão seja revisto. “O processo tem um tempo para acabar, mas a relação familiar de um pai com um filho é para uma vida inteira.” Foto: Luiz Bandeira / O Diário

O pagamento da dívida que fundamentou a prisão pode levar à suspensão da medida, mediante a comprovação da quitação no processo e a análise judicial. A prisão também não é o único instrumento disponível para a cobrança. Caso o débito não seja pago, podem ser adotadas medidas de natureza patrimonial, como penhora de valores e busca de bens em nome do devedor, conforme as circunstâncias e os pedidos formulados no processo.

Dificuldade financeira pode exigir revisão
Para o especialista, um dos problemas frequentes nas execuções de alimentos ocorre quando o devedor passa por uma mudança significativa na situação econômica, mas não procura a Justiça para adequar a obrigação. Uma pessoa que manteve o pagamento regular durante anos pode, por exemplo, perder o emprego ou sofrer uma redução expressiva da renda. Nesse cenário, o valor anteriormente estabelecido pode deixar de refletir sua realidade financeira. Ainda assim, enquanto não houver uma nova decisão judicial, a obrigação permanece válida.

Miller ressalta que situações de impossibilidade absoluta de pagamento precisam ser comprovadas. Casos graves de saúde e outras circunstâncias excepcionais podem ser analisados pela Justiça, mas não basta apresentar uma justificativa genérica.

Questão envolve mais do que dinheiro
Além do aspecto jurídico, a execução de uma pensão alimentícia costuma envolver conflitos familiares que podem permanecer mesmo depois do encerramento do processo. Para Bruno Miller, quem atua no Direito de Família precisa considerar também o impacto dessas disputas sobre as relações entre pais e filhos. “O processo tem um tempo para acabar, mas a relação familiar de um pai com um filho é para uma vida inteira”, afirma.

Segundo o advogado, a orientação jurídica pode ajudar tanto quem depende da pensão quanto quem enfrenta dificuldades para cumprir a obrigação. A busca por uma solução adequada antes que o conflito chegue ao extremo pode evitar o agravamento da situação e preservar, sempre que possível, as relações familiares.

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