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Nova regra para contratações do Comperj beneficia Teresópolis

Empresas com isenção de ICMS vão gerar empregos em todas as fases de obras do Complexo Petroquímico

As empresas que recebem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – por integrarem o Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj), incluindo a Petrobras – deverão gerar ao menos 3.500 empregos diretos ou terceirizados, prioritariamente, aos moradores dos municípios que pertencem ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense (ConLeste). A medida valerá para as fases de construção, implantação, pré-operação e operação do complexo. É o que define a Lei 8.707/2020, do deputado Anderson Alexandre (Solidariedade), e que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (21).
A isenção de ICMS para as operações e obras no Comperj foi instituída pela Lei 5.592/09. A norma já determinava que as empresas gerassem 3.500 empregos diretos ou indiretos para receberem o benefício. No entanto, a determinação era somente para a fase de operação do complexo. Segundo Anderson Alexandre, as mudanças na legislação foram necessárias para efetivamente gerar emprego nos municípios próximos ao Comperj. “A inclusão das fases de construção, implantação e pré-operação é fundamental. Principalmente para evitar que a empresa de construção civil, que está atuando no local, contrate pessoas de outros estados”, esclareceu o parlamentar.
MUNICÍPIOS – O Comperj é localizado em Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio. Ao todo, os 15 municípios que integram o ConLeste são: Araruama; Cachoeiras de Macacu; Casimiro de Abreu; Guapimirim; Itaboraí; Magé; Maricá; Niterói; Nova Friburgo; Rio Bonito; São Gonçalo; Saquarema; Silva Jardim; Tanguá e Teresópolis.

 

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Edição 03/01/2025
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