Marcello Medeiros
Teresópolis instituiu uma Campanha Municipal de Conscientização sobre a População em Situação de Rua, com caráter permanente, voltada à conscientização da sociedade sobre os direitos dessas pessoas e ao estímulo de ações de inclusão e acolhimento. A medida está prevista na Lei Municipal nº 4.720, sancionada por Leonardo Vasconcellos em 3 de agosto e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17). Entre os objetivos da campanha estão o combate ao preconceito, à discriminação e à exclusão social, além do incentivo à participação da comunidade e de instituições públicas e privadas em iniciativas de acolhimento, reinserção social e geração de oportunidades.
A legislação prevê a realização de palestras, rodas de conversa, eventos culturais e educativos, além de campanhas de divulgação em meios oficiais, redes sociais e espaços públicos. Também poderão ser promovidas ações integradas entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, conselhos de direitos, instituições religiosas, organizações não governamentais e outras entidades para desenvolver as atividades. As ações também poderão ser incorporadas ao calendário oficial do município para garantir continuidade e maior divulgação. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Ações durante o ano inteiro
A nova legislação só reforça um trabalho que já ocorre durante todo o ano, feito pela secretaria municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Quem quiser contribuir com doações que possam ser revertidas a quem mais precisa, pode fazê-las diretamente no CREAS, localizado na Rua Carmela Dutra, número 812. A população também pode colaborar acionando o CREAS pelo número (21) 92014-9895 sempre que identificar alguém em situação de vulnerabilidade nas ruas. O atendimento pode ser solicitado por telefone ou WhatsApp, permitindo que uma equipe seja enviada para realizar a abordagem social.
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI MUNICIPAL nº 4.720/26
- Campanha permanente: será realizada de forma contínua no município.
- Conscientização: busca informar a sociedade sobre a realidade e os direitos da população em situação de rua.
- Combate ao preconceito: prevê ações contra discriminação e exclusão social.
- Acolhimento e reinserção: incentiva o envolvimento da comunidade e de instituições públicas e privadas em ações de acolhimento, reinserção social e geração de oportunidades.
- Informação sobre serviços: prevê a divulgação de políticas públicas e serviços disponíveis para essa população.
- Palestras e rodas de conversa: poderão ser realizadas atividades educativas e de discussão sobre o tema.
- Eventos culturais: a campanha poderá incluir atividades culturais e educativas.
- Mobilização social: estão previstas campanhas em meios oficiais, redes sociais e espaços públicos.
- Ações integradas: órgãos públicos e entidades da sociedade civil poderão atuar conjuntamente.
- Parcerias: o Executivo poderá firmar parcerias com universidades, conselhos de direitos, instituições religiosas, ONGs e outras entidades.
- Calendário oficial: as atividades poderão ser incluídas no calendário oficial do município, garantindo continuidade e divulgação.
- Vigência: a lei entrou em vigor na data de sua publicação.




