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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Teresópolis cria campanha permanente de conscientização sobre população em situação de rua

Lei prevê ações contra preconceito e exclusão social, além da divulgação de políticas públicas e serviços de atendimento

Marcello Medeiros

Teresópolis instituiu uma Campanha Municipal de Conscientização sobre a População em Situação de Rua, com caráter permanente, voltada à conscientização da sociedade sobre os direitos dessas pessoas e ao estímulo de ações de inclusão e acolhimento. A medida está prevista na Lei Municipal nº 4.720, sancionada por Leonardo Vasconcellos em 3 de agosto e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17). Entre os objetivos da campanha estão o combate ao preconceito, à discriminação e à exclusão social, além do incentivo à participação da comunidade e de instituições públicas e privadas em iniciativas de acolhimento, reinserção social e geração de oportunidades.

A legislação prevê a realização de palestras, rodas de conversa, eventos culturais e educativos, além de campanhas de divulgação em meios oficiais, redes sociais e espaços públicos. Também poderão ser promovidas ações integradas entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, conselhos de direitos, instituições religiosas, organizações não governamentais e outras entidades para desenvolver as atividades. As ações também poderão ser incorporadas ao calendário oficial do município para garantir continuidade e maior divulgação. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Ações durante o ano inteiro
A nova legislação só reforça um trabalho que já ocorre durante todo o ano, feito pela secretaria municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Quem quiser contribuir com doações que possam ser revertidas a quem mais precisa, pode fazê-las diretamente no CREAS, localizado na Rua Carmela Dutra, número 812. A população também pode colaborar acionando o CREAS pelo número (21) 92014-9895 sempre que identificar alguém em situação de vulnerabilidade nas ruas. O atendimento pode ser solicitado por telefone ou WhatsApp, permitindo que uma equipe seja enviada para realizar a abordagem social.

PRINCIPAIS PONTOS DA LEI MUNICIPAL nº 4.720/26

  • Campanha permanente: será realizada de forma contínua no município.
  • Conscientização: busca informar a sociedade sobre a realidade e os direitos da população em situação de rua.
  • Combate ao preconceito: prevê ações contra discriminação e exclusão social.
  • Acolhimento e reinserção: incentiva o envolvimento da comunidade e de instituições públicas e privadas em ações de acolhimento, reinserção social e geração de oportunidades.
  • Informação sobre serviços: prevê a divulgação de políticas públicas e serviços disponíveis para essa população.
  • Palestras e rodas de conversa: poderão ser realizadas atividades educativas e de discussão sobre o tema.
  • Eventos culturais: a campanha poderá incluir atividades culturais e educativas.
  • Mobilização social: estão previstas campanhas em meios oficiais, redes sociais e espaços públicos.
  • Ações integradas: órgãos públicos e entidades da sociedade civil poderão atuar conjuntamente.
  • Parcerias: o Executivo poderá firmar parcerias com universidades, conselhos de direitos, instituições religiosas, ONGs e outras entidades.
  • Calendário oficial: as atividades poderão ser incluídas no calendário oficial do município, garantindo continuidade e divulgação.
  • Vigência: a lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Teresópolis 18/09/2026
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