O Conselho Municipal de Educação de Teresópolis manifestou-se favoravelmente à atualização da Política Pública Municipal de Educação Integral em Tempo Integral. O parecer CME nº 015/2026, publicado no Diário Oficial do Município de terça-feira (13), estabelece condições para a participação de profissionais não licenciados ou especializados em atividades culturais, artísticas, esportivas e outras áreas, sem que isso represente substituição dos professores.
A proposta foi analisada no Processo CME nº 015/2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação. Um dos principais pontos discutidos foi a possibilidade de profissionais com conhecimentos específicos contribuírem para a formação dos estudantes, mesmo sem licenciatura, desde que suas atividades sejam complementares e respeitem os limites legais da atuação docente.

Professor deve acompanhar alunos
O parecer destaca a preocupação do Conselho em garantir que as turmas permaneçam acompanhadas por um profissional docente durante todo o período de atendimento em tempo integral, inclusive nos momentos em que forem realizadas atividades conduzidas por especialistas de outras áreas. Segundo o documento, a participação desses profissionais não pode resultar na substituição do professor nem no exercício de atribuições próprias da docência regular. A intenção é ampliar as experiências educativas dos estudantes sem comprometer a responsabilidade pedagógica da escola. O texto diferencia o trabalho docente, relacionado ao processo de ensino e aprendizagem, das atividades complementares especializadas, voltadas à ampliação das experiências formativas em áreas específicas.
Planejamento pedagógico seguido
A recomendação do Conselho é que a participação de profissionais especializados seja regulamentada com critérios claros. Entre as condições previstas estão a atuação dentro da área de conhecimento ou experiência do profissional, a elaboração de planejamento, a integração das atividades ao Projeto Político-Pedagógico da escola e o acompanhamento pela equipe gestora e pedagógica. O parecer também prevê registros das ações, avaliação dos resultados, observação da participação dos estudantes e articulação entre os profissionais envolvidos. A proposta não estabelece como regra que o professor responsável pela turma exerça supervisão técnica sobre o especialista. O acompanhamento institucional e pedagógico deverá ser realizado pela equipe da unidade escolar, preservando as competências de cada profissional.
Inclusão de nove condições
O Conselho recomendou que a atualização da política municipal mantenha o artigo 45, que permite a atuação complementar de profissionais não licenciados ou com conhecimentos reconhecidos em áreas específicas, desde que haja regulamentação própria e respeito à legislação vigente. O parecer propõe a inclusão de nove condições na proposta, incluindo planejamento das atividades, vínculo com o projeto pedagógico, acompanhamento pela equipe escolar, registros da execução e garantia de que os especialistas não assumam funções próprias dos professores. O documento também prevê expressamente a possibilidade de o professor regente acompanhar a turma durante todo o período de permanência dos alunos nas atividades. Ao final, o Conselho Municipal de Educação manifestou-se favoravelmente à aprovação da atualização, condicionada ao cumprimento das garantias apresentadas, com destaque para a manutenção do acompanhamento docente durante toda a jornada ampliada. O parecer foi datado de 8 de outubro de 2026 e assinado por integrantes do Conselho Municipal de Educação, sob a presidência de Pedro Eugênio de Carvalho.
EDUCAÇÃO INTEGRAL: PRINCIPAIS PONTOS
- Professor durante toda a jornada: as turmas devem permanecer acompanhadas por um docente durante todo o período de atendimento em tempo integral.
- Participação de especialistas: profissionais sem licenciatura podem conduzir atividades complementares em áreas como cultura, arte e esporte, conforme regulamentação específica.
- Sem substituição de professores: especialistas não podem assumir funções próprias da docência regular.
- Planejamento obrigatório: as atividades devem estar integradas ao Projeto Político-Pedagógico da escola.
- Acompanhamento pedagógico: a equipe gestora e pedagógica deverá acompanhar a execução das ações.
- Registros e avaliação: devem ser documentadas as atividades realizadas, a participação dos alunos e os resultados alcançados.
- Nove condições: o Conselho recomendou a inclusão de nove requisitos para regulamentar a atuação dos profissionais especializados.
- Aprovação condicionada: o Conselho Municipal de Educação manifestou-se favoravelmente à atualização da política, desde que sejam respeitadas as garantias estabelecidas no parecer CME nº 015/2026.



