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MP consegue manutenção de ação contra o Bradesco

Banco denunciado pela Promotoria de Justiça por lesar idosos correntistas

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e da 4ª Promotoria de Justiça de Proteção à Pessoa Idosa da Capital, obteve decisão favorável, junto à 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, determinando o prosseguimento de ação civil pública ajuizada contra o Bradesco por violação a direitos de idosos correntistas na capital. A ACP, ajuizada em novembro de 2018, demonstra que o banco desrespeitou direitos dos idosos, tanto pela manipulação das suas contas sem consentimento quanto pela seletividade discriminatória nas solicitações de empréstimo financeiro, negando recursos a idosos maiores de 80 anos, apenas baseando-se na sua idade avançada.
A decisão unânime, proferida no último dia 31, deu provimento a recurso de apelação interposto contra sentença proferida em dezembro de 2018 pela 4ª Vara Empresarial da Capital, nos autos da ação. Em seu voto, o desembargador relator Fernando Fernandy Fernandes descreve que, a partir das informações prestadas pela instituição financeira e por um dos seus clientes, “verificou-se fraude, perpetrada, em tese, pela falsificação de documentos pessoais de pessoa idosa, respaldando movimentação irregular do dinheiro depositado em sua conta bancária”.
De acordo com a ação, a partir da investigação no plano da tutela individual averiguou-se que um idoso correntista sofreu prejuízo aproximado de R$ 315 mil desviados pelo banco, enquanto outra cliente idosa da instituição perdeu cerca de R$ 70 mil, absorvidos irregularmente pela instituição, em agências diferentes. As investigações demonstraram que o Bradesco absorvia os valores e os transferia para aplicações em papel sem o consentimento dos correntistas, valendo-se até mesmo de documentos falsos para tal expediente.
Entre seus pedidos, requer o MPRJ o ressarcimento aos idosos lesados e a condenação do banco ao pagamento de multa de R$ 200 milhões, pelo dano extrapatrimonial, como forma de compensar a sociedade pela corrosão da confiança e da lealdade atribuída a uma instituição financeira apta a guardar as finanças de pessoas.

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Teresópolis 14/07/1982
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