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STF: suspensão de direitos políticos vale para penas alternativas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) que pessoas condenadas a penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, também podem ficar com direitos políticos suspensos temporariamente. A regra já aplicada nos casos de prisão após a condenação.

André Richter – Repórter da Agência Brasil  Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) que pessoas condenadas a penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, também podem ficar com direitos políticos suspensos temporariamente. A regra já aplicada nos casos de prisão após a condenação.

Com a decisão, após o trânsito em julgado da sentença,  o apenado não poderá votar ou ser votado durante o período da condenação. Em geral, pessoas que ganham o benefício são apenadas com condenações abaixo de quatro anos de prisão. A suspensão temporária está prevista na Constituição como consequência de condenações criminais.

O caso foi decidido com base em um recurso do Ministério Público para suspender os direitos políticos um homem condenado a dois anos de prisão em regime aberto por falsificação da Carteira Nacional de Habitação (CNH).

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Edição 10/05/2025
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