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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeito garante na Justiça aumento da iluminação pública

Depois de decreto escondido e reação dos vereadores, Claussen recorre ao Judiciário para manter nova tarifação da CIP

Anderson Duarte

Imagina se tivéssemos esse mesmo empenho do Executivo em certas questões dedicado para a resolução de problemas tão mais severos na sociedade teresopolitana? Teríamos sem dúvidas, não só a capital nacional do lúpulo, mas a referência nacional em educação, saúde e turismo de qualidade, mas não é isso que se vê, infelizmente. Com celeridade fora do comum, poucas horas após a reação da Câmara de vereadores de Teresópolis com relação a mudança dos critérios da base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública, a assessoria do prefeito Vinícius Claussen conseguiu na Justiça a manutenção das mudanças que geraram aumentos de até 300% como mostrado em reportagem de O DIÁRIO na última semana. 
Pelas redes sociais a prefeitura tentou se defender, mas acabou provocando ainda mais descontentamento por parte dos internautas, que não perdoaram a insistência do governo em promover uma mudança tão onerosa em um serviço que efetivamente, ou se é prestado de forma precária, ou em muitas comunidades sequer existe. Diz o texto da comunicação do prefeito: “O decreto garante isenção para as faixas mais baixas de consumo e pagamento justo para os grandes consumidores não residenciais. Dezoito mil famílias, em média, a cada mês, com faixa de consumo entre 0 a 30 quilowatts terão isenção da tarifa. Ao mesmo tempo em que é um instrumento de justiça social, a alteração na base de cálculo da CIP também permitirá melhorias no que vem sendo, há anos, um problema crônico para a população: a falta de manutenção dos pontos de luz nas vias públicas. A correção justa, estabelecida pelo decreto, possibilitará a agilização dos trabalhos de recuperação da iluminação pública que vem sendo feitos diariamente pelas equipes da Secretaria de Serviços Públicos e ainda a instalação de pontos de luz com led nas principais vias e praças do município”, diz o texto.
Outro ponto curioso é o fato deste mesmo texto alegar que o valor arrecadado mensalmente com a CIP é deficitário, coisa que nunca foi divulgada transparentemente pela administração, a ponto do próprio Legislativo encaminhar pedido de informações para a prefeitura solicitando tais números. “Como vamos ter certeza de que essa arrecadação não cobre mesmo os custos que o Município tem com a iluminação pública, se sequer sabemos o valor desta arrecadação?”, lamenta o vereador Raimundo Amorim ao alegar que os valores que envolvem essa cobrança nunca terem sido transparentes. Mas a prefeitura ainda segue justificando o aumento: “A Contribuição de Iluminação Pública, em Teresópolis, não tinha alteração na sua base de cálculo desde 2006, há 13 anos, portanto. Essa defasagem ajudou a contribuir fortemente para o sucateamento da iluminação no município que se encontra, em grande parte, obsoleta. De cada 10 postes, quatro estavam apagados no início dessa gestão”, diz a prefeitura, que já recebeu resposta pelas redes sociais: “Isso, parabéns, eram quatro apagados, agora são todos eles no breu”, diz um participante das redes sociais.

O responsável pela decisão liminar é o Juiz Márcio Olmo Cardoso, que considerou que a medida do Legislativo não obedeceu aos trâmites legais e extrapolou as suas atividades precípuas. “Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: (…) XVIII – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta". É certo que a Câmara tem competência para fiscalizar e controlar os atos do Executivo. Contudo, o controle parlamentar da atividade regulamentar do Poder Executivo dever ser realizada em casos excepcionais. Diante da excepcionalidade da norma, o Legislativo somente pode exercer sua competência fiscalizadora, suspender a execução e a aplicabilidade de atos do executivo quando houver excesso aos limites legais, abuso ou desvio do poder legiferante outorgado legalmente ao Chefe do Poder Executivo. Dessa forma, não se admite que sejam expedidos decretos legislativos além das hipóteses descritas acima, uma vez que a Câmara estaria exorbitando os limites de seus poderes e violando o princípio da Separação dos Poderes previsto no artigo 2º da Constituição Federal e artigo 7º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Consoante o princípio da simetria, os entes federados seguem a mesma tripartição de poderes adotada pela Constituição Federal, composta pelo Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si… O Poder Executivo não ultrapassou, no caso em apreço, do exercício de seu poder regulamentador quando da edição do Decreto nº 5.046/2018. Compete ao Poder Executivo Municipal definir os critérios para cobrança da contribuição de iluminação pública, por meio de decreto, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 050/2006, em concordância com o artigo 149-A da Constituição Federal. Sendo assim, o Poder Executivo ao expedir o Decreto nº 5,046/2018 apenas cumpriu o já estabelecido na legislação acima referida. Destarte, a Ré ao editar o decreto legislativo nº 001/2019 extrapolou os limites de sua competência, violando o princípio da separação dos Poderes, o que é terminantemente vedado em nosso ordenamento jurídico”, diz o Magistrado.

– O erro da ENEL parece ter sumido agora

Como mostrado por nossa reportagem, ao conferirem as contas de energia elétrica do mês de abril, muitos contribuintes teresopolitanos encontraram reajustes de até 300% na cobrança por um serviço que é prestado de forma bastante precária em praticamente todo o município. A grande repercussão negativa gerou a divulgação de uma nota oficial pelas páginas oficiais nas redes sociais, onde o governo alegava que “algumas contas de energia elétrica que chegaram aos moradores de Teresópolis em abril não refletem o estabelecido no decreto 5.046, de 04 de dezembro de 2018”, documento assinado pelo próprio Vinicius garantindo mais recursos nos cofres municipais e menos no salário do contribuinte. Na mesma nota, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura tentava repassar a culpa da cobrança absurda, informando que “Houve um erro por parte da Concessionária de Energia Enel na aplicação do decreto, que estabelece percentuais de cobrança de acordo com as faixas de consumo. Aplicado corretamente, o decreto é um instrumento de Justiça Social, que garante isenção para as faixas mais baixas de consumo e pagamento justo para os grandes consumidores não residenciais”, diz.
O “erro” da ENEL parecer ter desaparecido entre a primeira nota oficial emitida e a matéria divulgada nesta sexta-feira, 26, pela comunicação do prefeito, que se apega ao fato de mesmo com a cobrança abusiva ainda pagarmos menos que cidades vizinhas. Mas a concessionária ENEL informou a nossa reportagem que não tem nada a ver com essa história e em nota encaminhada para a redação do Grupo Diário informou “que a contribuição de iluminação pública é de responsabilidade da Prefeitura de Teresópolis, conforme Decreto 5.046 de 04/12/2018 – ART. 3° da Lei Complementar Municipal 080/2006” e que “a empresa reforça que apenas fornece a energia e efetua o recolhimento da contribuição por meio da conta de luz, repassando em seguida o valor arrecadado ao governo municipal”. A distribuidora acrescenta que entrará em contato com a Prefeitura Municipal para esclarecer quaisquer dúvidas, contrariando inclusive informação divulgada pela Assessoria da PMT que “o prefeito Vinicius Claussen já cobrou pessoalmente da empresa providências para que seja feita a correção dos valores”. Além da completa escuridão em relação ao valor recebido mensalmente e como é aplicado o dinheiro arrecadado com a taxa de iluminação pública a prefeitura continua dando respostas atravessadas e insiste em mudar de assunto se comunicando basicamente através de notinhas. 

 

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Edição 26/11/2024
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