Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Inventário Extrajudicial: o Caminho Mais Rápido e Econômico para Proteger o Patrimônio da Família

Quando alguém falece, seus bens não passam automaticamente para os herdeiros. É necessário um procedimento formal — o inventário — que transfere a titularidade do patrimônio e permite que a família volte a dispor livremente dos bens deixados. Hoje, a legislação brasileira oferece um caminho mais rápido, mais econômico e mais eficiente para essa transmissão: o inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório de notas. Bastando que os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo quanto à partilha, o procedimento costuma se concluir em poucas semanas, com significativa redução de custas, prazos e desgaste emocional para a família.
Adiar essa formalização, ainda que pareça inofensivo, traz consequências concretas ao patrimônio da família. Imóveis que permanecem em nome do falecido perdem liquidez: não podem ser vendidos, financiados ou oferecidos em garantia enquanto a situação registral estiver irregular. Compradores e instituições financeiras comumente evitam negociar bens nessas condições, o que reduz seu valor de mercado. Há ainda o risco de usucapião em favor de outro herdeiro ou de terceiro que permaneça na posse do bem por tempo prolongado, especialmente quando desavenças familiares levam ao abandono do imóvel. Sem uso e sem manutenção, a deterioração física se instala, e dívidas de IPTU e taxas condominiais se acumulam — em casos mais graves, culminando em execução e leilão do próprio bem para quitar o débito.
O tempo também encarece o processo. Correção monetária, juros, custas e emolumentos cartorários se acumulam ano após ano, podendo mais do que dobrar o custo total do inventário em pouco mais de uma década. Em determinadas hipóteses, o próprio ITCMD — imposto incidente sobre a herança — sofre acréscimo de multa quando a declaração e o recolhimento não ocorrem dentro do prazo legal.
Felizmente, o cenário normativo evoluiu de forma significativa nos últimos anos, e o inventário foi, sem dúvida, a área que mais se transformou. A Resolução 35 do CNJ, que disciplina os atos notariais, vem recebendo atualizações importantes: hoje já é possível realizar inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, hipótese antes reservada exclusivamente à via judicial. Também já se admite, em situações específicas e devidamente amparadas por orientação do Ministério Público, o inventário extrajudicial envolvendo herdeiros menores ou incapazes, sempre com as cautelas necessárias à proteção de seus interesses.
Outro avanço relevante resolve um entrave comum: a falta de recursos imediatos para custear o próprio inventário. Por meio de uma escritura de nomeação de inventariante, firmada antes da partilha definitiva, o herdeiro nomeado passa a ter poderes para movimentar contas bancárias, resgatar aplicações financeiras e até vender bens do espólio — tudo para viabilizar o pagamento de tributos e custas, sem que a família precise tirar dinheiro do próprio bolso. Some-se a isso a possibilidade de praticar atos notariais de forma totalmente remota, pelo sistema do e-notariado, o que facilita a participação de herdeiros que residem em outras cidades ou até no exterior.
O cartório também permite reunir, em uma única escritura, diferentes atos relacionados ao mesmo patrimônio — partilha, venda e doação, por exemplo —, reduzindo etapas, prazos e custos. E o mesmo espírito de simplificação alcança outras searas do Direito de Família: o divórcio, quando consensual e sem filhos menores ou incapazes, também pode ser formalizado diretamente em cartório; havendo filhos menores, é possível adotar um formato híbrido, resolvendo em juízo apenas as questões que envolvem a criança e levando o restante à via extrajudicial.
Diante de tantas possibilidades, o mais recomendável é buscar orientação jurídica qualificada assim que a situação familiar permitir. Regularizar o patrimônio com agilidade não é apenas uma questão prática — é também uma forma de proteger o valor dos bens, preservar a harmonia entre os herdeiros e honrar a memória de quem se foi.

Eduardo Villar e Silva - Advogado - OAB/RJ 196.137
Especialidade: Direito de Família, Sucessões e Imobiliário
Formado na UFRJ e na EMERJ
Coordenador de Educação no BNI Altus ( Teresópolis ) e Embaixador no Caledônia ( Nova Friburgo)

Eduardo Villar e Silva

Tags

Compartilhe:

Outros Artigos
Teresópolis 11/07/2026
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Fim de semana com ‘Arraiá da Feirarte’, dança, corrida de rua e programação no Horto Municipal

Multas: Teresópolis fecha o primeiro semestre com mais de 23 mil infrações identificadas

Sindicato dos Rodoviários defende faixa seletiva para ônibus, mas cobra ampliação e ajustes no projeto

Inventário Extrajudicial: o Caminho Mais Rápido e Econômico para Proteger o Patrimônio da Família

Moradoras de Magé são presas após furtar loja em Teresópolis

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE