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Aposentadoria Especial: o que pode mudar com o PLP 42/2023

Um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional pode mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros e pouca gente sabe que ele existe. Trata-se do PLP 42/2023, que trata da chamada aposentadoria especial: aquela destinada a quem trabalha em atividades exercidas sob condições de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.

O problema que gerou o projeto:
Antes de 2019, quem trabalhava exposto a agentes nocivos podia se aposentar mais cedo sem precisar atingir uma idade mínima, e recebia 100% do valor calculado sobre suas contribuições. A Reforma da Previdência mudou tudo isso: criou idades mínimas elevadas, reduziu o valor do benefício, retirou a periculosidade como critério válido e passou a aceitar o argumento de que o uso de equipamentos de proteção (EPI) “neutralizaria” o risco — o que, na prática, fez milhares de pedidos serem negados mesmo para quem passou décadas em ambientes perigosos.

O que o projeto propõe?
O PLP 42/2023, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), quer reverter os principais retrocessos da reforma. Os impactos são concretos:

Sem idade mínima. O texto não exige que o trabalhador atinja uma idade mínima para se aposentar. Basta comprovar o tempo de exposição exigido (15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade). Isso representa uma inversão direta em relação à Reforma de 2019, que impôs idades entre 55 e 60 anos.

Periculosidade volta a contar. A reforma de 2019 retirou da lista quem arrisca a integridade física no trabalho. O projeto inclui expressamente: explosivos, eletricidade, materiais radioativos, inflamáveis, ruído e calor excessivos, transporte de valores e vigilância armada ou desarmada.

Benefício de 100%. O projeto determina que a renda mensal da aposentadoria especial seja equivalente a 100% do salário-de-benefício, devolvendo o que a reforma reduziu para 60% com acréscimos progressivos.

Prova via laudo técnico. A comprovação da exposição será feita por formulário do INSS emitido pela empresa, com base em laudo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança. A empresa que não mantiver laudo atualizado fica sujeita a multa e deverá entregar ao trabalhador cópia do perfil profissiográfico ao fim do contrato.

Atenção: aposentadoria cancelada se voltar ao risco. Um ponto pouco comentado e muito importante: se o aposentado voltar a exercer atividade sujeita aos mesmos agentes nocivos, a aposentadoria será cancelada automaticamente. Quem se aposentar por essa via não poderá retornar ao mesmo tipo de trabalho perigoso.


Onde está o projeto agora?
O PLP 42/2023 tramita na Câmara dos Deputados e já passou pela Comissão de Trabalho e pela Comissão de Previdência. Em abril de 2026, a relatora apresentou parecer favorável na Comissão de Finanças e Tributação, que analisa o impacto financeiro da proposta, o projeto aguarda agora a votação nessa comissão. Aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e, por fim, ao Plenário da Câmara, onde todos os deputados decidem. Se aprovado em plenário, o texto vai ao Senado e, depois, à sanção presidencial. A tramitação avança, mas ainda há etapas a percorrer.

Anna Vitória Monteiro
Advogada, Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, Autora de artigos jurídicos, Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Teresópolis.

Anna Vitória Monteiro

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