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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Desembargador manda soltar Temer e Moreira Franco

A decisão também determina a soltura de mais seis presos

Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro

O desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), determinou hoje (25) a soltura do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e de mais seis presos em operação deflagrada na última quinta-feira (21) pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF).

O pedido de liberdade seria discutido na pauta de julgamento do TRF2 na próxima quarta-feira (27), e, segundo a assessoria de imprensa do tribunal, o assunto foi retirada de pauta.

O ex-presidente foi preso temporariamente junto com o ex-ministro e outros acusados de integrar uma quadrilha que cometeu crimes de corrupção relacionados à construção da Usina Nuclear Angra 3. A pedido da defesa, após ser preso, Temer foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. O ex-ministro Moreira Franco estava preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói.

As prisões foram determinadas pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que julga os processos relacionados à Lava Jato no Rio de Janeiro.

Na decisão, o desembargador afirma que é a favor da operação Lava Jato. "Reafirmo, por fim, que sou a favor da operação chamada 'Lava-Jato'. Reafirmo também que as investigações, as decisões, enfim tudo que, não só a ela concerne mas a todas sem exceção, devem observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas".

O desembargador argumenta que a decisão de Bretas não se sustenta ao determinar a prisão "em face da ausência de contemporaneidade dos fatos". Ivan Athié também destaca que Temer e Moreira Franco não ocupam mais os cargos nos quais os crimes teriam sido praticados: "Assim, o motivo principal da decisão atacada – cessar a atividade ilícita – simplesmente não existe".

A decisão de soltar os presos foi tomada pelo desembargador em caráter liminar e monocrático. O mérito dos pedidos de habeas corpus ainda será avaliado pela Primeira Turma Especializada, depois que o MPF tomar ciência da decisão e se manifestar sobre ela. A data dessa discussão ainda não foi definida.

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Edição 04/04/2025
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