Foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, nesta quinta-feira (07), a Lei 8306/19, que altera a Lei 4.746 e dispõe sobre a merenda escolar distribuída aos alunos portadores de diabetes mellitus, matriculados na rede pública estadual de ensino, incluindo os alunos com intolerância à lactose. A partir de agora, deverá constar no cardápio escolar alimentação própria para os alunos nestas condições. A nova legislação, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), também determina que os pais ou responsáveis comprovem as condições de saúde dos alunos, através de atestado médico. "Existem casos de crianças que vieram a óbito por causa da intolerância à lactose. As escolas estaduais nunca fizeram um cardápio específico para estas crianças e algumas nutricionistas me procuraram para que um projeto deste tipo fosse elaborado", explicou o deputado.
VAGAS DE ESTÁGIO – Os estudantes de escolas públicas terão assegurados pelo menos 20% das vagas disponibilizadas para estágios a esse segmento nos poderes Executivo e Legislativo do Estado do Rio, sendo metade desse percentual destinada a alunos negros, indígenas ou quilombolas. É o que determina a Lei 8.309/19, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM), sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (07). O estudante precisará passar por um processo de seleção, que inclui uma prova e a avaliação da renda familiar, aproveitamento escolar e frequência nas aulas. O estágio será de seis meses, podendo ser renovado por até quatro vezes. “O poder público deve dispor de mecanismos que facilitem a inserção desses jovens no mercado de trabalho. Principalmente, os jovens oriundos de escolas públicas, que através do estágio adquirirão conhecimento e experiência para tornarem-se mais competitivos”, argumentou Malafaia. O governador vetou um trecho do projeto, que incluía o Judiciário entre os poderes que devem reservar vagas de estágio. Segundo Witzel, a medida seria inconstitucional por interferir na separação entre os poderes.