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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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DEMUTRAN define novas regras para os táxis de Guapimirim

Profissionais do volante devem apresentar documentação para continuar trabalhando

A Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), informa à população que os táxis do município de Guapimirim, por meio do Decreto Municipal 1345 de 14 de janeiro de 2019, possuem novas regras na padronização dos veículos e nas tarifas a serem cobradas visando melhorar a qualidade e transparência do serviço prestado para o benefício da população. Agora com as novas tarifas fixadas no Decreto 1344 de 14 de janeiro de 2019, todos os táxis obrigatoriamente contarão com a utilização de taxímetro, que será aferido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM).
A prestação do serviço de táxi em Guapimirim terá como parâmetro os valores cobrados nos municípios limítrofes. Segue tabela: Bandeirada: R$ 5,90; Bandeira I: R$ 3,10; Bandeira II: R$ 3,70; Hora de parada/espera: R$ 24,00; Transporte de volumes: a partir de dimensões de 60 centímetros por 30 centímetros R$ 2,50, por volume – desde que a bagagem seja manuseada pelo motorista.
O Departamento Municipal de Trânsito informa que os taxistas de Guapimirim deverão comparecer ao setor de Protocolo da Prefeitura no endereço, Avenida Dedo de Deus Nº 1161, para apresentar documentação necessária à renovação da autorização para o exercício da função de taxista no prazo de 90 dias a contar da publicação do decreto 1345 de 14 de janeiro de 2019. “O DEMUTRAN está à disposição da população para eventuais dúvidas no endereço Estrada do Bananal, 1919, Sede da Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil – SSEOP”, informa a Assessoria de Comunicação da PMG.

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Edição 23/11/2024
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