Anderson Duarte
Para os eleitores do nosso município, que passarão por eleições suplementares no próximo dia 03 de junho, o comparecimento às urnas é obrigatório, e quem não comparecer ou justificar posteriormente estará sujeito à multa. Assim como quem vem sendo convocado a participar como mesário e componente de mesa eleitoral, a mesma situação. Como se trata de uma situação extraordinária e com pouco tempo hábil de mobilização convencional, o Cartório Eleitoral de Teresópolis solicita que os trabalhadores do processo de eleição procurem a unidade para se informarem quanto aos procedimentos necessários. Outra questão que se mostrou muito recorrente desde que divulgada data e regras para o pleito tem sido a confusão com relação ao “adiantamento” do processo eleitoral de outubro. Muitas pessoas estão achando que terão que escolher agora em 3 de junho candidatos para os cargos de Presidente da República, Governador, Senador, e etc… o que não corresponde com a verdade.
A eleição suplementar também é uma eleição oficial e vai servir para eleger um novo Prefeito e seu vice, portanto, não cabendo escolha para nenhum outro cargo. Também estão obrigados a votar todos os eleitores que já estavam aptos a votar em até 03 de janeiro deste ano. Aqueles que se alistaram ou realizaram transferência para o município a partir desta data, também não poderão votar, nem tampouco precisam justificar. Para votar, é necessário que o eleitor compareça ao local de votação tendo em mãos um documento oficial com foto. É também importante a apresentação do título de eleitor, para facilitar a localização do local da votação. Quem não puder comparecer às urnas no dia da eleição, deverá comparecer ao cartório eleitoral e apresentar o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição, que deve estar acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de sua presença no dia do pleito.
Desde o início do ano já foram quase trinta e estão previstas para o próximo dia 03 de junho, dez pleitos suplementares: Bom Jesus, Rio Grande do Sul; Teresópolis, Rio de Janeiro; Tucuruí, Pará; Turmalina, São Paulo; Tianguá, Ceará; Umari, Ceará; Bariri, São Paulo; Pirapora do Bom Jesus, São Paulo; Santa Cruz das Palmeiras, São Paulo e Jeremoabo, Bahia. A previsão de novas eleições está disposta no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
Como mostramos recentemente, antes de realizar uma eleição suplementar, O Tribunal Regional Eleitoral precisou elaborar e aprovar as chamadas instruções para a realização do pleito. A data, sempre um primeiro domingo de cada mês, é designada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O eleitor que deixar de votar poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral. Quem deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito à multa imposta pelo Juiz Eleitoral. Vale ainda ressaltar que é proibido ao eleitor portar, no recinto da cabina de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho do gênero. A apuração dos resultados será feita em esquema semelhante ao das eleições de outubro, no sistema DivulgaCand, no site do Tribunal Superior Eleitoral.
O TRE-RJ publicou a Resolução 1.024/18 que fixa as datas e regras do processo eleitoral, tratando de assuntos como convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos, prestações de contas e diplomação. A partir de 28 de abril de 2018 até a diplomação dos eleitos, o cartório da 38ª Zona Eleitoral funcionará diariamente no horário das 11 às 19 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. A realização do pleito suplementar se deve ao indeferimento dos registros de candidatura de Mário de Oliveira Tricano, para prefeito, e de Darcy Sandro Dias, para vice, nas eleições de 2016. Os dois se mantinham nos cargos em razão de uma liminar concedida pelo então ministro do TSE, Gilmar Mendes, revogada com a homologação da desistência de Tricano no processo.