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Pezão sanciona lei que proíbe cadastro de consumidores com ação judicial contra empresas

Descumprimento da norma pode resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei 7.927/18, que impede o cadastro de consumidores que possuem ação judicial contra empresas em uma "lista negativa". A legislação foi publicada no Diário Oficial do dia 28 de março.
O descumprimento da norma pode resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os recursos provenientes da multa serão revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.
Os autores da lei justificaram, para sua aprovação, que as listas negativas são elaboradas por bancos e financeiras para, desse modo, impedir o consumidor com ações judiciais de ter acesso a empréstimos e outros serviços.  

 

 

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Edição 03/05/2025
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