O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a Lei 7.927/18, que impede o cadastro de consumidores que possuem ação judicial contra empresas em uma "lista negativa". A legislação foi publicada no Diário Oficial do dia 28 de março.
O descumprimento da norma pode resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os recursos provenientes da multa serão revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.
Os autores da lei justificaram, para sua aprovação, que as listas negativas são elaboradas por bancos e financeiras para, desse modo, impedir o consumidor com ações judiciais de ter acesso a empréstimos e outros serviços.