Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Por 7 votos a 4, STF confirma suspensão do piso da enfermagem

Impacto financeiro já tinha sido avaliado no Congresso, diz ministra

André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento que manteve a decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o piso salarial dos profissionais de enfermagem. O placar final foi 7 votos a 4 contra o pagamento imediato do piso.

Ontem (15), o Supremo formou maioria de 7 votos a 3 para manter a decisão, mas faltava o último voto, que foi proferido hoje (16) pela presidente, ministra Rosa Weber, que é oriunda da Justiça do Trabalho.

Para Rosa Weber, as argumentações dos impactos financeiros informados pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) já foram avaliadas pelos parlamentares, durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional.

“A avaliação de riscos e impactos negativos produzida unilateralmente pela entidade autora não pode prevalecer, ao menos em juízo delibatório [apreciação judicial], sobre as conclusões formuladas pelo Congresso Nacional com base em estudos e relatórios elaborados em conjunto com os representantes dos setores público e privado, inclusive com órgãos e entidades da sociedade civil organizada”, afirmou.

A ministra também descartou risco de lesão à autonomia dos estados e municípios. “O diploma legislativo impugnado, editado pela União no exercício de sua competência constitucional, apenas institui o parâmetro remuneratório mínimo, cabendo a cada um dos demais entes da federação definir, no âmbito do próprio território, o quantum remuneratório a ser pago a seus respectivos servidores públicos”, completou.

No dia 4 de setembro, Barroso atendeu ao pedido de liminar feito pela CNSaúde, suspendeu o piso e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.

Após a decisão, o caso foi levado a referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento foi iniciado na sexta-feira (9).

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é a favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.

Segundo o ministro, hospitais particulares estavam realizando demissões por antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e prefeituras relataram que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.

Edição 23/11/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Prédio que a Prefeitura comprou e está à venda em leilão é definitivamente do Bradesco desde julho

Rota Serra Verde ganha reforço na sinalização

Sítio Assunção, 95 anos de história e espiritualidade em Teresópolis

MPRJ traça estratégias de prevenção com mapeamento de risco geológico de Petrópolis

Último domingo de novembro com promoção no Parc Magique do Le Canton

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE