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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Votaram em seu lugar: Eleitor de Teresópolis registra ocorrência na Delegacia

Eleitor foi surpreendido e resolveu registrar um boletim de ocorrência na 110ª DP

Neste domingo, 02 de outubro, dia de celebrar a democracia em todo o país, um teresopolitano não conseguiu exercer o seu direito constitucional ao voto. Ao chegar à seção eleitoral 335ª, que fica na Escola Municipal Professor Paes de Barros, na Vila Muqui, por volta das 15:00 horas, esse eleitor que não prefere não se identificar temendo sofrer algum tipo de represália, foi informado pela mesária que o atendeu, que o seu voto já havia sido realizado por outra pessoa. Indignado o eleitor pediu para que os mesários conferissem se a pessoa que votou em seu lugar havia apresentado o título de eleitor e a biometria, porém não obteve essa informação, sendo apenas emitida na hora, uma declaração de comparecimento sem voto, um documento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, assinado pela presidente da seção.


O eleitor nos confessou que desconfiou inicialmente que se tratava de algum tipo de fraude eleitoral, mas posteriormente entendeu que parecia se tratar mesmo de uma confusão cometida pela equipe que atendia em sua seção eleitoral. Diante disso esse eleitor, cumprindo seu dever de cidadão, na segunda-feira, 03, resolveu registrar um boletim de ocorrência eletrônico. Iniciando o trabalho de investigação, policiais da 110ª DP convocaram nesta terça-feira, 04, o denunciante para que ele contasse sua versão sobre o fato. Nossa equipe encontrou esse eleitor no momento que ele concluiu seu depoimento, pedimos para que ele nos concedesse uma entrevista contando o que aconteceu, porém, mesmo nos atendendo e relatando tudo o que passou no domingo, ele preferiu não se expor se mantendo anônimo. Nós respeitamos a decisão desse eleitor, mas fizemos alguns questionamentos que foram prontamente respondidos. Segundo o que ele informou, a Polícia Civil pesquisou e não encontrou em Teresópolis um homônimo seu. A declaração que recebeu do TRE quando foi impedido de votar, justificou essa impossibilidade porque alguém com nome igual ao já seu, havia votado em seu lugar. Essa confusão pode prejudicar inclusive quem votou por esse eleitor, que não teve o seu voto computado e pode sofrer sansões por conta disso. Além disso, o Código Eleitoral Brasileiro prevê pena de três anos para quem vota mais de uma vez ou em lugar de outrem. Nesta terça-feira, 04, enviamos um pedido de explicações ao Tribunal Regional Eleitoral, porém até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno dos nossos questionamentos.
Importante frisar que esse eleitor participou rigorosamente das eleições anteriores, inclusive possuindo uma certidão de nada consta emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ele disse também a nossa reportagem que não deixará de votar no segundo turno desta eleição em 30 de outubro. A Polícia Civil informou que o caso foi enviado para a Polícia Federal a quem é atribuída investigações sobre crimes eleitorais.

Documento emitido por presidente da seção, declara que o eleitor não pôde votar pois alguém com nome igual votou no seu lugar

Edição 27/11/2024
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