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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Contas do prefeito de Teresópolis reprovadas no TCE serão julgadas dia 13 de dezembro

Irregularidades fazem parte de denúncia que está sendo investigada em Comissão Processante

Wanderley Peres

Sessão da Câmara Municipal nesta quinta-feira, 1, marcou para o dia 13 de dezembro próximo a votação em plenário da recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, pela reprovação das contas do município de Teresópolis no exercício de 2020. A definição da data para o julgamento das contas ocorreu um ano depois da reprovação do prefeito no TCE, em 1 de dezembro de 2021, quando os conselheiros Marcelo Verdini, Andrea Siqueira, Cristiano Lacerda e o conselheiro relator Rodrigo Nascimento, da Corte de Contas, confirmaram 3 irregularidades e 18 impropriedades. Na oportunidade, em que o prefeito fez sustentação oral, e alegou problemas herdados dos governos anteriores – sendo rebatido fortemente pelo presidente do Tribunal, que o desmentiu em seu voto – foram ainda feitas 21 determinações e uma recomendação, em sessão de reanálise das contas.

Apreciada pelos vereadores somente agora, a votação das contas de Vinícius Claussen deveria ter sido feita ainda no primeiro semestre do ano, como manda a Lei Orgânica Municipal. O parágrafo 2º do artigo 49, que trata da fiscalização das contas, é claro, determinando que “as contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestadas anualmente, serão julgadas pela Câmara, dentro de 60 dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro”, observando que serão “consideradas julgadas nos termos das conclusões desse parecer, se não for feita a deliberação dentro do prazo. Ou seja, como foi estourado o prazo do julgamento, a decisão do plenário será apenas confirmatória da decisão do TCE, não podendo ser rejeitado mais o parecer. Para reverter esse relatório, o que não é mais possível, segundo a LOM, seriam necessário 2 terços dos votos, 14 vereadores a favor do prefeito.

Segundo órgão foram encontradas várias irregularidades no governo Vinícius Claussen

A REPROVAÇÃO

Acompanhando o entendimento esposado pelas instâncias instrutivas do TCE no sentido de afastar irregularidades inicialmente apontadas, referente a reabertura de crédito adicional, uma vez que restou comprovada a existência de saldo nas dotações não utilizadas no exercício anterior a partir das informações complementadas pelo prefeito na sessão do dia 24 de novembro, o conselheiro relator Rodrigo Nascimento viu a questão como sanada. Em relação ao regime próprio, deixou de acompanhar a decisão de irregularidade do MP, e de acordo, com o corpo instrutivo, considerou a questão como impropriedade e, em face da imaterialidade no superávit do Fundeb do município, deixou de acompanhar as instâncias instrutivas com relação a tal falha, considerando o item como ressalva de impropriedade, mesma condição com relação ao uso do recurso do Pré-sal, acompanhando o relator ao que foi sugerido pelo corpo instrutivo.

Outras questões graves nas contas de Teresópolis, no entanto, não tiveram como ser contornadas, porque “os elementos encaminhados pelo prefeito não tiveram o condão de elidir as irregularidades apontadas”, como disse o conselheiro relator. Entre os erros, estão a realização de despesas com folhas de pagamentos, excedendo os créditos orçamentários, em desacordo com o artigo 167, da Constituição Federal, “não sendo este erro formal, como sustentado em defesa oral pelo prefeito”, observou o relator Rodrigo Nascimento.

A segunda irregularidade foi o desequilíbrio financeiro ao longo da gestão, em desacordo com a LRF, sendo que Vinícius Claussem assumiu a chefia do poder executivo no segundo semestre de 2018, exercício este que foi encerrado com déficit da ordem de R$ 43.478.000,00, segundo o próprio em sustentação junto aos conselheiros no TCE, por culpa dos prefeitos que o antecederam, a saber, Tricano, Sandro Dias e Pedro Gil. “O chefe do executivo responsável pelas contas encerrou o exercício de 2019 com déficit de R$ 62 milhões, portanto aumentou o déficit em quase R$ 20 milhões e no exercício de 2020 esse déficit financeiro foi reduzido para R$ 56 milhões. Como o prefeito assumiu o seu mandato em 2018 e encerrou esse exercício [quando o município teve outros três prefeitos] com 43 milhões de débito e encerrou o seu mandato, em 2020, com o déficit de 56 milhões, houve um aumento de déficit na ordem de cerca de R$ 13 milhões, então estou mantenho esta irregularidade”, confirmou, didaticamente, o conselheiro de contas sobre as inabilidade de fazer contas do prefeito de Teresópolis, apontando ainda para uma terceira irregularidade, grave, o descumprimento do artigo 42 da LRF.

Ainda segundo o TCE, o município de Teresópolis aplicou 19,24% apenas na Educação, o que considerou impropriedade em virtude das implicações para a educação decorrentes da pandemia, conforme as instâncias instrutivas. “No tocante ao Fundeb, houve o cumprimento de gastos mínimo com profissionais do magistério e também aplicação mínima no exercício financeiro. Apesar da aplicação em saúde acima do limite mínimo legal, e apesar dos gastos no limite da LRF, as irregularidades são insuperáveis e o meu voto é pela emissão de parecer prévio contrário a aprovação do governo de Teresópolis referente ao exercício de 2020 com 3 irregularidades, 18 impropriedades e 21 determinações e uma recomendação”, recomendou o relator, sendo acompanhado pelos demais, restando por desaprovadas as contas da administração municipal em 2020, ano que ocorreram orgias diversas e malabarismo com o dinheiro público por conta da reeleição, como já noticiou O DIÁRIO.

RESCALDO

Corroborando com a 3ª Coordenadoria de Auditoria de Contas, que elencou cinco irregularidades nas contas de Teresópolis no exercício de 2020, o Ministério Público de Contas, também por parecer, opinou pela Emissão de Parecer Prévio Contrário à Aprovação das Contas de Vinicius Claussen, apontando uma sexta irregularidade, a inobservância na gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) das regras estabelecidas nos artigos 40, 149, §1º e 249 da CRFB/88, na Lei Federal nº 9.717/98, no artigo 69 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e nas demais normas pertinentes à boa gestão do RPPS, materializada pela ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um déficit previdenciário de R$ 67.097.943,04, em desacordo com a Lei Federal n.º 9.717/98.

Reprovação que parecia das menos relevantes no processo de apreciação de contas, embora seja idêntica à que motivou a cassação do prefeito Arlei Rosa, a “conduta irregular do prefeito ao colocar em risco a sustentabilidade do sistema previdenciário e o equilíbrio das contas públicas, em descumprimento à responsabilidade na gestão fiscal exigida na norma do art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/00” é ainda um outro problema para Vinícius, que “provocou efeitos danosos não só aos segurados do sistema, mas também à população municipal em geral”, disse o MPC, decisão acompanhada pela unanimidade dos conselheiros e que é a essência da denúncia em investigação na Comissão Processante aberta na Câmara, correndo o prazo para apresentação de relatório, quando a cabeça do prefeito deverá ser colocada à prêmio.

E AGORA, JOSÉ?

Embora o neófito prefeito não tenha demonstrado interesse em carreira política e já tenham sido permitidas na justiça candidaturas de prefeitos reprovados, a iminente reprovação das contas pelos vereadores deverá deixar Vinícius inelegível por oito anos, porque a reprovação já teria se consumado na votação do TCE. E, mesmo que fosse contrariada essa reprovação pelo plenário da Câmara, em nada afetaria o julgado da Corte de Contas por conta da prescrição prevista na Lei Orgânica Municipal. Lembrando, ainda, que o prefeito perdeu a sua base de apoio entre os vereadores, restando renitentes ao seu lado apenas o líder do governo Paulinho Nogueira, que morreria abraçado com ele até no eventual julgamento pela cassação do mandado, em breve, e o suplente Tenente Jaime, que além de fiel não tem poder pleno sobre o mandato, que pertence ao secretário José Carlos da Estufa.

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Edição 22/11/2024
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