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Novas regras para uso de embalagem plástica na venda de água

Procedimento aprovado pela Alerj envolve envasamento, industrialização e comercialização

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira, 29, o Projeto de Lei 600/19, de autoria da deputada Lucinha (PSD), que estabelece critérios para uso e transporte de vasilhames plásticos retornáveis utilizados no envasamento, industrialização e comercialização de água mineral, potável de mesa e água adicionada de sais. O texto será encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com o texto, os vasilhames devem ser fechados automaticamente por meio de sistema de comprovada eficácia de vedação, para impedir o vazamento da água e sua possível contaminação; somente é permitida a reutilização de vasilhames plásticos retornáveis em volumes de 10 litros ou mais de capacidade nominal; os vasilhames devem apresentar transmissão de luz regular mínima de 60%, aplicada aos corpos de prova retirados da parte cilíndrica dos mesmos, entre outros.
O descumprimento das obrigações acarretará ao infrator a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, notadamente na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e no Código de Defesa do Consumidor. As indústrias fabricantes de vasilhame terão 60 dias após a data de publicação desta Lei para se adequarem às suas normas.

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Edição 17/10/2024
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