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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Advogados contratados pela PMT por mais de R$ 300 mil defendem ações contrárias à concessão da água

Banca com escritório na avenida Paulista já atua nas ações que derrubaram o artigo da Lei Orgânica para concessão ser feita sem ouvir os vereadores e na que derrubou os decretos legislativos

Wanderley Peres

Contratado com dispensa de licitação pela prefeitura de Teresópolis por R$ 310 mil, o escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, com sede na Avenida Paulista, 287, em São Paulo, já está atuando em dois processos de interesse da administração municipal, em fase de recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: a ação em que foi derrubado o artigo 99 da Lei Orgânica Municipal e a ação que tornou sem efeito os decretos legislativos, por cada um deles já podendo apresentar nota no valor de R$ 23 mil para o recebimentos dos serviços prestados.

Os nomes dos advogados Jorge Roberto Manesco, Marcus Augusto Perez, Fábio Barbalho Leite, Luis Justiniano Haiek Fernandes, Wladimir Antônio Ribeiro, Carine de Oliveira Dantas, integrantes da banca, já foram informados ao TJRJ, para defender os interesses do prefeito, e da administração municipal e do município, também no Agravo de Instrumento que discute a decisão do juízo da Comarca e que estava com data de julgamento marcada para a próxima terça-feira, 31, em sessão virtual, que será substituída por sessão física e presencial, ainda sem data para ocorrer, conforme deferimento do desembargador Celso Peres em 19 de outubro. A Procuradoria Municipal pediu a retirada da pauta virtual e pediu a audiência presencial para que os advogados pudessem fazer a sustentação oral, iniciativa que bem demonstra a insegurança do resultado favorável, e a crença no serviço contratado.

A ação em que a municipalidade se assegura para manter o resultado favorável obtido na Comarca é a decisão que invalidou os decretos legislativos que proibiam a venda da água de Teresópolis. O primeiro decreto dos vereadores, e mais robusto, anula os decretos editados pelo prefeito Vinícius para a concessão, porque exorbitaram a competência da Câmara, ferindo a harmonia entre os poderes; e o segundo susta o Edital em si, cancelando a venda, por vários motivos, o principal deles a ausência de um plano municipal de saneamento básico, que deveria, por lei, ter sido aprovado pelos vereadores antes do início do processo de concessão.

Além da ação mais complicada de todas ainda sem julgamento no TJRJ, a proposta pelo Tribunal de Contas do Estado, apontando para irregularidades no Edital e “risco de grade dano ao erário” além de indícios de “direcionamento” no resultado, uma outra ação que corre também no TJRJ contra a venda da água teve andamento essa semana, voltando ao gabinete do desembargador José Carlos Varanda dos Santos, para “despacho e conclusão”, desde o dia 25. Essa ação trata da anulação dos efeitos do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal, decidida pelo juízo da Comarca, que não teria competência para tanto, e permitiu o prefeito a vender a água sem a autorização dos vereadores.

Dois meses da licitação da água

Neste sábado, 28, completa dois meses e três dias da realização da concorrência pública da venda da água de Teresópolis, “ato público” que contou com grande aparato de segurança e até o fechamento do prédio da Prefeitura Municipal numa sexta-feira, 25 de agosto, para a a realização do evento restrito aos interessados, enquanto ação no TJRJ discutia a legalidade do ato, decidindo o juízo de Segunda Instância que a realização do certame suspeito não impedia o resultado desfavorável à realização da concessão da água na justiça, definindo que não estava garantida a transação pela simples finalização do pregão, previsto em edital que não teria cumprido os rigores da lei, como o próprio prazo para a realização.

Apesar da decisão desfavorável, que não impediu o pregão, mas deixou claro que o processo poderia ser anulado com o julgamento a ser proferido depois do certame, no mesmo dia, 2 meses e 3 dias atrás, a administração municipal realizou, a toque de caixa, todos os procedimentos necessários para a concretização do negócio, bastando que fosse paga a primeira parcela da outorga, no valor de R$ 180 milhões, já no dia seguinte, podendo a empresa vencedora, e única participante da “disputa”, assinar o contrato da venda no dia 28 de agosto, exatamente dois meses atrás.

Dois meses depois, no entanto, a empresa “Águas da Imperatriz”, criada em 28 de junho em nossa cidade, e estabelecida na avenida Lúcio Meira, 670, sala 704, ainda não efetuou o pagamento da outorga, frustrando o próprio prefeito Vinícius que até havia prometido o dinheiro à justiça neste mês de outubro, na tentativa de se livrar da cobrança dos precatórios com o dinheiro sonhado, fortuna que o vem desgraçando junto à população porque o povo não admite a obscura negociação, como se percebe no vozerio popular. O motivo do não pagamento da outorga, se presume, é a insegurança da empresa vencedora, que correria o risco de não assumir o negócio comprado e, ainda, de não receber de volta o dinheiro investido.

Edição 22/11/2024
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