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TCE: Contas de Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cantagalo, Guapimirim, Resende, São Gonçalo, Saquarema e Seropédica recebem parecer prévio favorável à aprovação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo de oito Municípios relativas ao exercício de 2022, em sessão plenária realizada em 29 de novembro. Agora, cabe às Câmaras de Vereadores de Arraial do Cabo, Bom Jardim, Cantagalo, Guapimirim, Resende, São Gonçalo, Saquarema e Seropédica fazer a apreciação final.

As contas de Resende, de responsabilidade do prefeito Diogo Gonçalves Balieiro Diniz, foram analisadas pelo conselheiro Márcio Pacheco. Aprovado unanimemente, o acórdão proferido apontou cinco ressalvas e cinco determinações. O percentual de aplicação em ações e serviços públicos de saúde do Município foi de 38,60%, acima, portanto, do mínimo disposto no artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 141/12. O chefe do Executivo aplicou o percentual de 35,36% na manutenção e no desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece o investimento mínimo de 25%.

O acórdão recomenda ao Município que atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

A prestação de contas de São Gonçalo, sob responsabilidade do prefeito Nelson Ruas dos Santos, recebeu quatro ressalvas e quatro determinações, além de seis recomendações. Da análise dos demonstrativos apresentados, verificou-se a aplicação em Saúde de 19,50% das receitas de impostos e transferências. O valor aplicado pelo Município na manutenção e desenvolvimento do ensino correspondeu a 27,91% do total da receita resultante de impostos.

Entre as ressalvas indicadas no acórdão, destaca-se a ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos em desacordo com o art. 9º, § 1º da EC nº 103/19 c/c a Lei Federal nº 9.717/98.

Em Saquarema, as contas de 2022 foram apresentadas pela prefeita Manoela Ramos de Souza Gomes Alves. O acórdão, emitido após aprovação de voto relativo a processo relatado pelo conselheiro Márcio Pacheco, apontou cinco ressalvas e cinco determinações e fez duas recomendações. Uma delas refere-se à autorização para abertura de créditos adicionais suplementares. Saquarema deve observar os princípios orçamentários aplicáveis ao tema, a fim de que se consignem percentuais autorizativos razoáveis, que permitam ajustes ao longo do exercício orçamentário sem descaracterizar o orçamento inicialmente aprovado.

A gestora cumpriu os requisitos mínimos da legislação e investiu 31,38% da receita oriunda de impostos e transferências em Educação. Nos serviços públicos de Saúde, o investimento da gestão municipal foi de 18,78%, acima, portanto, do índice mínimo de 15% exigido pela Constituição.

Contas de Itaperuna recebem parecer prévio contrário à aprovação

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do chefe do Poder Executivo do Município de Itaperuna, relativas ao exercício de 2022. O acórdão, proferido unanimemente durante a sessão plenária do dia 29 de novembro, apontou uma irregularidade na gestão do prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues. O documento será encaminhado para a Câmara de Vereadores, onde será avaliado em definitivo.

O acórdão, resultante de processo relatado pelo conselheiro José Maurício de Lima Nolasco, apontou problemas na transferência das contribuições previdenciárias devidas pelos servidores e patronal ao Regime de Previdência Social. De acordo com o documento, não houve o repasse integral, “concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.717/98”.

O equívoco levou ao registro de uma determinação ao gestor municipal, que deverá realizar a transferência das contribuições para preservar o equilíbrio determinado pela legislação.

Além da irregularidade e da determinação supramencionada, o acórdão indica 11 impropriedades e igual número de determinações. Destaca-se uma recomendação para que Itaperuna estabeleça procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

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Edição 23/11/2024
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